TJPE - 0070701-56.2017.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0070701-56.2017.8.17.2001 REPRESENTANTE: LUCIANO RICARDO DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral proposta contra o Banco do Brasil S/A, ao argumento de que o réu teria promovido descontos indevidos em conta vinculada ao PASEP.
Ocorre que, em 11/12/2024, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198 e 2.162.323/PE sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1300), para definição da seguinte questão de direito: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nos termos do 1.037, II, do, CPC, fora determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Dessa forma, remetam-se os autos à Diretoria Cível, onde deverão permanecer sobrestados, após a baixa provisória do acervo ativo deste órgão fracionário, até o julgamento final do mencionado Tema 1300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, Frederico Ricardo de Almeida Neves Desembargador Relator -
28/07/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/07/2025 18:56
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/01/2024 14:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/11/2023 16:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/05/2023 19:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/05/2023 18:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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21/05/2023 21:04
Conclusos para o Gabinete
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21/05/2023 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2022 21:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/05/2021 00:46
Decorrido prazo de TEOFILO RODRIGUES BARBALHO JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 17:42
Processo enviado para suspensão
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13/04/2021 17:42
Expedição de intimação.
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13/04/2021 15:28
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/05/2019 18:52
Recebidos os autos
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02/05/2019 18:52
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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