TJPE - 0047998-97.2018.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0047998-97.2018.8.17.2001 REPRESENTANTE: HILTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral proposta contra o Banco do Brasil S/A, ao argumento de que o réu teria promovido descontos indevidos em conta vinculada ao PASEP.
Ocorre que, em 11/12/2024, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198 e 2.162.323/PE sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1300), para definição da seguinte questão de direito: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nos termos do 1.037, II, do, CPC, fora determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Dessa forma, remetam-se os autos à Diretoria Cível, onde deverão permanecer sobrestados, após a baixa provisória do acervo ativo deste órgão fracionário, até o julgamento final do mencionado Tema 1300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, Frederico Ricardo de Almeida Neves Desembargador Relator -
14/07/2020 16:38
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
01/07/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2020 09:53
Expedição de intimação.
-
24/05/2020 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:20
Expedição de intimação.
-
28/04/2020 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2020 07:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 23:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
19/12/2019 13:24
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/12/2019 08:32
Expedição de intimação.
-
10/12/2019 14:24
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
01/08/2019 07:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 12:03
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2019 10:40
Conclusos cancelado pelo usuário
-
15/07/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 11:02
Dados do processo retificados
-
15/07/2019 10:53
Processo enviado para retificação de dados
-
15/07/2019 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 15:31
Juntada de Petição de outros (petição)
-
24/06/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:25
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
19/06/2019 17:24
Audiência conciliação não-realizada para 19/06/2019 17:24 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
19/06/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:03
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital)
-
03/06/2019 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:31
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/05/2019 11:43
Expedição de citação.
-
06/05/2019 11:43
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 16:30 Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
-
28/04/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2018 09:58
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 17:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057238-08.2021.8.17.2001
Raphael Juca e Souza Queiroz dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Brito Barros
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11
Processo nº 0057238-08.2021.8.17.2001
Raphael Juca e Souza Queiroz dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Brito Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2021 16:21
Processo nº 0012186-02.2025.8.17.9000
Joao Augusto Queiroga da Silveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marcella Mohana Henrique Freitas Cazer
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/04/2025 08:47
Processo nº 0085833-85.2019.8.17.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jardeane Maria de Sousa
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2022 14:06
Processo nº 0085833-85.2019.8.17.2001
Jardeane Maria de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/12/2019 18:39