TJPE - 0041924-80.2025.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041924-80.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE, ULRICH BUDACH RÉU: LAN AIRLINES S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 29 de julho de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
30/07/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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28/07/2025 20:44
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 21:28
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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21/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ULRICH BUDACH em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ULRICH BUDACH em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MENEZES DUQUE em 19/06/2025 23:59.
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14/06/2025 06:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:05
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/05/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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