TJPE - 0035791-22.2025.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035791-22.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: EDYPO C DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210334456, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Vistos.
Cuidam-se os autos de Ação ordinária de Obrigação de fazer c/c Danos Morais proposta por RÔMULO DA SILVA BRITO em face de OSCAR PAES BARETO NETO E JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO.
No despacho de id. 204723474, foi determinada a intimação do autor para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
O autor informa que recolheu as custas processuais, mas não acostou comprovante do recolhimento.
Em consulta ao SICAJUD, verifiquei o não recolhimento das custas processuais.
DECIDO.
Como é possível perceber a parte demandante não atendeu ao que foi determinado, estando o processo desde abril de 2025 sem pagamento das custas processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 290 do CPC, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação.
Sem custas em face do cancelamento da distribuição.
Arquivem-se os autos.
RECIFE, data registrada no sistema.
Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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01/06/2025 02:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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01/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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