TJPE - 0086147-26.2022.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:29
Decorrido prazo de GESSYKA DAYENE NASCIMENTO GOMES TAVARES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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31/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0086147-26.2022.8.17.2001 IMPETRANTE: GESSYKA DAYENE NASCIMENTO GOMES TAVARES IMPETRADO(A): SECRETÁRIO EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DO RECIFE, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209326701 , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por GESSYKA DAYENE NASCIMENTO GOMES TAVARES em face de suposto ato praticado em face do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL do MUNICÍPIO DO RECIFE e do PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, pelos fundamentos fáticos e jurídicos aduzidos na exordial.
Juntou documentos.
Informações prestadas pelo Município do Recife na petição de ID nº 122790043.
Petição atravessada pela parte demandante no ID nº 185987058 requerendo a extinção do feito em razão da solução do impasse nas vias administrativas.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo merece ser extinto sem a resolução do mérito, isto porque a autora é carecedora do direito de ação na modalidade ausência de interesse de agir, no interesse necessidade o que enseja a aplicação do art. 17 do Estatuto de Ritos.
Na ação em tela, busca o Demandante a realização do procedimento de heteroidentificação, a fim de inseri-la na relação dos cotistas negros na Seleção Pública Simplificada – Portaria Conjunta SEPLAGTD/SEDUC nº 005, de 28 de março de 2002 da Prefeitura do Recife.
Ocorre que, consoante informado pelo impetrado, houve alteração na situação fática que ensejou a propositura da presente ação, na medida em que houve a adoção das providências cabíveis e almejadas pela requerente após o ingresso da presente ação.
Dessa forma, se faz ausente o interesse processual, o qual se manifesta no binômio necessidade/utilidade do processo: a necessidade de ir a Juízo requerer a tutela jurisdicional e a utilidade, do ponto de vista prático, que a ação judicial pode vir a trazer ao promovente um resultado prático e efetivo.
Pelo exposto, ante a clarividente perda do interesse processual diante da modificação da situação fática, em consonância com o pedido Autoral, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tudo na forma do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Recife, 10 de julho de 2025.
Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital] " RECIFE, 29 de julho de 2025.
GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
30/07/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 19:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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14/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
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02/01/2023 18:14
Juntada de Petição de requerimento
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10/11/2022 17:13
Juntada de Petição de requerimento
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24/10/2022 15:55
Expedição de intimação.
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30/09/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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