TJPE - 0049144-32.2025.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:11
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0049144-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARIA ELIZABETH DE ANDRADA CARVALHO, CLOVIS ALVES DE CARVALHO NETO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, R.
C.
F., MARIANA DE ANDRADA CARVALHO, A.
C.
D.
M., CANESPE - CLINICA DE ANESTESIA DE PERNAMBUCO LTDA - ME REPRESENTANTE: CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, MARIANA DE ANDRADA CARVALHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Digam os contendores se têm interesse na composição harmônica da lide e/ou na dilação probatória, indicando, neste último caso, desde logo, os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir, incluindo a nominação e qualificação de eventuais testemunhas, no prazo comum de dez (10) dias úteis, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Fica de logo ciente a parte ré acerca do ônus probatório que lhe é imposto pelo art. 1º, da Lei nº 9.656/1998 (que determina a aplicação da Lei nº 8.078/1990 a todos os espécimes de operadoras de plano de saúde), art. 6º, VIII, CDC, art. 373, II, CPC, Súmula 608, STJ, de modo que é sua a incumbência de requerer e produzir prova contrária aos fatos atriais, sob pena de responsabilização pela desídia probatória.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma -
25/08/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049144-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARIA ELIZABETH DE ANDRADA CARVALHO, CLOVIS ALVES DE CARVALHO NETO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, R.
C.
F., MARIANA DE ANDRADA CARVALHO, A.
C.
D.
M., CANESPE - CLINICA DE ANESTESIA DE PERNAMBUCO LTDA - ME REPRESENTANTE: CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, MARIANA DE ANDRADA CARVALHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas complementares da inicial em razão da majoração do valor da causa.
O recolhimento dos referidos valores deve ser realizado por meio do SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) em Geração de Guia > Complementar da inicial.
RECIFE, 21 de agosto de 2025.
SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau LEI ESTADUAL Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 17.
Majorado o valor da causa ou da condenação, caberá à parte responsável por seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de aplicação do art. 22 desta Lei. -
21/08/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:41
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0049144-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARIA ELIZABETH DE ANDRADA CARVALHO, CLOVIS ALVES DE CARVALHO NETO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, R.
C.
F., MARIANA DE ANDRADA CARVALHO, A.
C.
D.
M., CANESPE - CLINICA DE ANESTESIA DE PERNAMBUCO LTDA - ME REPRESENTANTE: CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, MARIANA DE ANDRADA CARVALHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Renovo à parte autora o prazo de dez (10) dias úteis para retificar o valor da causa em exata consonância com o proveito econômico pretendido (repetição de indébito), bem como para recolher as custas processuais complementares, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma -
12/08/2025 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:56
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 06:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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06/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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05/08/2025 04:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049144-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARIA ELIZABETH DE ANDRADA CARVALHO, CLOVIS ALVES DE CARVALHO NETO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, R.
C.
F., MARIANA DE ANDRADA CARVALHO, A.
C.
D.
M., CANESPE - CLINICA DE ANESTESIA DE PERNAMBUCO LTDA - ME REPRESENTANTE: CLOVIS ALVES DE CARVALHO FILHO, MARINA DE ANDRADA CARVALHO, MARIANA DE ANDRADA CARVALHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210675792 , conforme segue transcrito abaixo: "Faculto a Autora se manifestar sobre a defesa ofertada pelas rés, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 30 de julho de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:58
Expedição de citação (outros).
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19/06/2025 23:05
Publicado Decisão em 19/06/2025.
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19/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 10:25
Determinada a citação
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16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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