TJPE - 0001133-62.2022.8.17.3460
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taquaritinga do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:43
Decorrido prazo de ANIQUELLY HOLANDA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 08:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV.
OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte Processo nº 0001133-62.2022.8.17.3460 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA DO NORTE DENUNCIADO(A): DJALMA JOSE ARAGAO DO NASCIMENTO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte ré Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198123687, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo o réu praticado os delitos em continuidade, face à regra do art. 71 do CPB, que manda que se aplique a pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, e considerando, como já dito acima, a prática de dois delitos, escolho um deles e AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) A PENA, OU SEJA, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, FICANDO EM 01 (UM) ANO, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. 3º crime – art. 147 do CP DOSIMETRIA DA PENA Nos termos do artigo 59 do CPB, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade da agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, ao comportamento da vítima, circunstâncias que se apresentam idênticas às já analisadas acima, fixo a pena base em 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO. 2.
CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ATENUANTES E AGRAVANTES) Sendo o réu reincidente, haja vista já ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado em data anterior ao fato em análise, é o caso de incidência da agravante prevista no art, 61, I, do CP.
Por outro lado, o réu era menor de 21 anos na data do fato, deixo de proceder a qualquer ou aumento ou diminuição, nos termos dos critérios previstos no art. 67 do CP. 3.
CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA À míngua de causas de aumento ou de diminuição, a pena do acusado fica em 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO.
DA APLICACAÇÃO DA REGRA DO ART. 69, CAPUT, DO CP Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no art. 69, caput, do CP, considerando a prática de dois crimes, mediante mais de uma ação, devem as penas ser somadas.
Portanto, a pena do acusado fica, em definitivo, em 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO.
DA NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 44 DO CP O art. 44 do Código Penal impõe uma série de condições que, satisfeitas, autorizam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito.
No caso, considerando que o delito foi praticado mediante o emprego de violência, não possui o réu direito ao benefício previsto no art. 44 do CP, nos termos do seu inciso I.
Ademais, por se tratar de delito praticado no contexto de violência doméstica, o STJ, por meio da Súmula 588, consagrou o entendimento de que a aplicação das penas restritivas de direitos é vedada em tais hipóteses.
Senão vejamos: Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Assim, ao réu devem ser aplicadas as penas na forma acima fixadas.
DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Também não faz jus o réu ao benefício previsto no art. 77 do CP, considerando que é reincidente em crime doloso, não atendendo, assim ao que dispõe o inciso I do referido dispositivo legal.
Assim, deve ser aplicado o réu o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 do CP.
DA DETRAÇÃO Considerando que o abatimento do período de prisão em nada altera o regime prisional a ser fixado, deixo de aplicar o que dispõe no art. 387, §2º do CPP.
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA Nos termos do que dispõe o art. 33, §2º, “b”, e §3º, do Código Penal, considerando a reincidência do acusado, a pena deste será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
DECISÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU (art. 387, parágrafo único, CPP) Defiro ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não vislumbro no presente momento a existência de elementos concretos que demonstrem a necessidade de decretação de sua custódia cautelar.
Após o trânsito em julgado: 1.
Preencha(m)-se o(s) boletim(ns) individual(is), encaminhando-o(s) ao Instituto de Identificação Tavares Buril (artigo 809 do CPP); 2.
Tenha(m) a(s) condenada(s) seu(s) nome(s) lançado(s) no rol dos culpados (art. 5º.
LVII, da CF e artigo 393, II, do CPP); 3.
Expeça-se carta de guia de recolhimento definitiva para a VEP, a qual deverá intimar o réu para dar início ao cumprimento da pena e, se for o caso, expedir o competente mandado de prisão para recolhimento; 4.
Comunique-se o deslinde da relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para os fins previstos no artigo 15 da Carta Magna; Custas pelo réu.
P.R.I.
Cumpra-se.
TAQUARITINGA NORTE, 18 de março de 2025" TAQUARITINGA NORTE, 5 de junho de 2025.
DANIELA FONTES LIMA DE ABREU Diretoria Regional do Agreste -
12/08/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 06:26
Decorrido prazo de CLOVIS BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 19:17
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
05/06/2025 19:17
Expedição de Mandado (outros).
-
05/06/2025 19:17
Expedição de Mandado (outros).
-
05/06/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE SIMOES NUNES em/para 18/03/2025 12:57, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:19
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DJALMA JOSE ARAGAO DO NASCIMENTO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/01/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 12:23
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
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28/01/2025 12:23
Expedição de Mandado (outros).
-
28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:38
Revogada a Prisão
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de parecer (outros)
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24/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:24
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:20
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
13/12/2024 11:20
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
13/12/2024 11:14
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
13/12/2024 11:08
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2024 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
09/12/2024 23:29
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
09/12/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por ANDRE SIMOES NUNES em/para 09/12/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
08/12/2024 23:46
Mandado devolvido 7
-
08/12/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 23:40
Mandado devolvido 7
-
08/12/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 23:30
Mandado devolvido 7
-
08/12/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:23
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
03/12/2024 11:23
Expedição de Mandado (outros).
-
03/12/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Mandado (outros).
-
03/12/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:11
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
03/12/2024 11:11
Expedição de Mandado (outros).
-
03/12/2024 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
27/11/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE SIMOES NUNES em/para 27/11/2024 09:32, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
27/11/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 15:31
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
14/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Mandado (outros).
-
11/10/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:28
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
11/10/2024 10:28
Expedição de Mandado (outros).
-
11/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Taquaritinga do Norte Vara Única Cemando)
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Mandado (outros).
-
11/10/2024 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/10/2024 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/10/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte.
-
02/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:32
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
24/04/2024 21:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/04/2024 02:02
Decorrido prazo de DJALMA JOSE ARAGAO DO NASCIMENTO JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 19:30
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
08/03/2024 19:30
Expedição de Mandado (outros).
-
08/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
08/03/2024 13:57
Recebida a denúncia contra DJALMA JOSE ARAGAO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *17.***.*49-48 (DENUNCIADO(A))
-
27/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
-
23/12/2022 13:54
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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