TJPE - 0010119-64.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Josue Antonio Fonseca de Sena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Decorrido prazo de ALBERTO ALBERTINO DE BRITO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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10/08/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAV0 DE INSTRUMENTO Nº 0010119-64.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: ALBERTO ALBERTINO DE BRITO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES.
JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE B91).
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA POR DOCUMENTOS MÉDICOS PARTICULARES.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO.
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Controvérsia acerca da negativa de concessão de benefício por incapacidade temporária acidentária (espécie B91), sob o fundamento da ausência de prova pericial judicial. 2.
Documentação médica particular acostada aos autos demonstra, de forma suficiente, a incapacidade laboral do agravante, bancário acometido por diversas patologias osteomusculares relacionadas ao esforço repetitivo no trabalho. 3.
Presença dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada de urgência, nos termos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano, este evidenciado pela natureza alimentar do benefício e pela subsistência do segurado. 4.
Possibilidade de concessão da tutela antes da realização da perícia judicial, diante da cognição sumária e da reversibilidade da medida. 5.
Decisão agravada reformada.
Recurso provido.
ACORDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0010119-64.2025.8.17.9000, em que figuram como agravante LAUDICEIA LUZINETE DE ASSIS SILVA e como agravado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena Relator Nº07 -
07/08/2025 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 06:52
Expedição de intimação (outros).
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07/08/2025 06:50
Dados do processo retificados
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07/08/2025 06:49
Processo enviado para retificação de dados
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06/08/2025 15:18
Conhecido o recurso de ALBERTO ALBERTINO DE BRITO - CPF: *82.***.*01-72 (AUTOR(A)) e provido
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06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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19/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/06/2025 14:26
Expedição de intimação (outros).
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12/06/2025 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ALBERTO ALBERTINO DE BRITO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:25
Publicado Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 10:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife TJPE Cemando)
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11/04/2025 10:57
Expedição de elementos de prova/ofício (outros).
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11/04/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 10:52
Expedição de intimação (outros).
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11/04/2025 10:51
Dados do processo retificados
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11/04/2025 10:49
Processo enviado para retificação de dados
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11/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 23:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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