TJPE - 0001252-77.2015.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:00
Decorrido prazo de FLAVIO VIEIRA LINO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MERKOPAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 22:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0001252-77.2015.8.17.2810 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): MERKOPAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, FLAVIO VIEIRA LINO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas por meio dos sistemas eletrônicos conveniados a este Tribunal de Justiça restaram infrutíferas, assim como não houve indicação, por parte da exequente, de qualquer bem passível de penhora.
Sendo assim, entendo que a presente execução deve ser SUSPENSA, nos moldes do que dispõe o art. 921, incisos III e IV, do CPC, ficando também suspenso o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º).
Fica desde já a parte exequente ADVERTIDA de que, decorrido o referido prazo sem indicação de outros bens penhoráveis ou sem qualquer manifestação útil ao prosseguimento do feito, o prazo de prescrição intercorrente retomará seu curso normal, de forma automática (CPC, art. 921, §4º).
Ultrapassado o período da prescrição intercorrente, antes de nova conclusão dos autos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). 2.
Não obstante a suspensão ora determinada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Ressalte-se que não serão admitidas medidas meramente protelatórias, tampouco pedidos genéricos de expedição de ofícios sem justificativa plausível, sob pena de indeferimento e eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, incisos IV e VI, § 2º).
Nesse sentido, considerando que o sistema SISBAJUD já contempla bloqueios de ativos financeiros, incluindo contas bancárias, aplicações e fundos de investimento, indefiro desde já a expedição de ofícios com o mesmo propósito, por se mostrarem desnecessários. 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos do inciso I, art. 1º da Portaria Conjunta nº 03 de 02.06.21 do TJPE. 4.
Desde logo, fica autorizado o desarquivamento dos autos para o regular prosseguimento da execução, mediante simples petição da exequente, desde que haja a efetiva indicação de bens passíveis de penhora, dentro do prazo prescricional.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. zvh -
13/08/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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03/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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04/11/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2024 10:29
Outras Decisões
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16/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:17
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:04
Dados do processo retificados
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06/11/2023 09:03
Alterada a parte
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06/11/2023 09:03
Processo enviado para retificação de dados
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15/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/08/2023 07:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:30
Juntada de Petição de requerimento
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17/01/2023 12:45
Expedição de intimação.
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05/01/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 10:54
Decorrido prazo de MERKOPAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
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26/10/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 11:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:58
Dados do processo retificados
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21/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:55
Processo enviado para retificação de dados
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28/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:31
Expedição de intimação.
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22/05/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2021 22:18
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 12:31
Expedição de intimação.
-
02/03/2021 12:31
Expedição de intimação.
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02/03/2021 12:31
Expedição de intimação.
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23/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:35
Conclusos para despacho
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19/11/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:20
Expedição de intimação.
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03/11/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 09:16
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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14/08/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:19
Conclusos para despacho
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15/06/2020 16:19
Processo Desarquivado
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12/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2019 12:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 11:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2019 12:52
Expedição de intimação.
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25/02/2019 11:47
Julgado procedente o pedido
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27/03/2018 12:09
Conclusos para despacho
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27/03/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 08:00
Expedição de intimação.
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16/03/2018 07:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2016 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2015 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO VIEIRA LINO em 04/11/2015 23:59:59.
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20/10/2015 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2015 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
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24/09/2015 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2015 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
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18/09/2015 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2015 08:18
Expedição de Mandado.
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18/09/2015 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2015 08:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2015 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2015 14:07
Conclusos para decisão
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14/07/2015 14:07
Distribuído por sorteio
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14/07/2015 14:07
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2015 14:06
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/07/2015 14:06
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/07/2015 14:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/07/2015 14:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento / deposito / custas
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14/07/2015 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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