TJPE - 0002498-12.2025.8.17.2470
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIANA CLEMENTE DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
-
19/08/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002498-12.2025.8.17.2470 AUTOR(A): NECY MARIA BEZERRA DA SILVA RÉU: ROGERIO JOSE DE SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 208678633, conforme transcrito abaixo: Decisão, em parte: (...) "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida por NECY MARIA BEZERRA DA SILVA para determinar que o réu, ROGERIO JOSÉ DE SANTANA, efetive a transferência do veículo VW/GOL 1.0, Placa KJG-0644, para seu nome, junto ao DETRAN/PE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Passo a DETERMINAR que: Cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça resposta no prazo da lei, sob pena de confissão e revelia.
Assim que tenha a parte ré se manifestado, havendo juntada de documentos de mérito, ou arguição de preliminares por parte do mesmo, concedo vistas ao autor para se manifestar na forma e no prazo do art. 350 do CPC.
Após, nova conclusão; Do mandado de intimação do presente, deverá constar a observação de que as partes podem a qualquer tempo realizar acordo extrajudicial ou requerer a designação de audiência de conciliação, no diapasão do espírito do novo Diploma Processual Pátrio.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CF/88, bem como de acordo com os atos ordinatórios definidos no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do TJPE.
Cumpra-se.
Carpina – PE, data registrada no sistema.
Mariana Vieira Sarmento juíza de direito" CARPINA, 12 de agosto de 2025.
MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/08/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 08:41
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
-
12/08/2025 08:41
Expedição de Mandado (outros).
-
12/08/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001081-49.2021.8.17.8230
Antonio Alves de Oliveira 06521436449
Thassiana Vilanni de Oliveira Carvalho
Advogado: Thassia Vivian de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2021 14:23
Processo nº 0013647-52.2025.8.17.2810
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Antonio Amaro
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2025 17:46
Processo nº 0001419-75.2025.8.17.8232
Margarida Maria do Carmo Cavalcanti
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Nanderton Barbosa Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/08/2025 10:34
Processo nº 0065740-91.2025.8.17.2001
Enock Dias dos Santos
Compesa
Advogado: Cleyton Francisco da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/2025 18:39
Processo nº 0013497-97.2025.8.17.8201
Erinaldo Felipe Ferreira de Souza
Tim Celular S.A.
Advogado: Arthur Brito da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/04/2025 18:52