TJPE - 0052691-69.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de WILLIMAR EGIZI DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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21/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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21/08/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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21/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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21/08/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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21/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0052691-69.2024.8.17.9000 Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Especializada Agravantes: Willimar Egizi da Silva e José Luiz Ferreira dos Santos Agravados: Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Rio, Unimed Ferj e Central Nacional Unimed – Cooperativa Central Relator:Desembargador Djalma Andrelino Nogueira Junior DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Willimar Egizi da Silva e José Luiz Ferreira dos Santos contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais nº 0050712-20.2024.8.17.2001, em trâmite perante a 32ª Vara Cível da Capital – Seção B.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos de origem, sobreveio a prolação de sentença em 07/08/2025, por meio da qual o Juízo a quo apreciou o mérito da demanda, analisando as questões controvertidas e decidindo a lide.
A superveniência da sentença no processo de origem implica a perda de objeto do presente recurso, haja vista que a decisão agravada restou substituída pelo provimento jurisdicional final, não subsistindo interesse recursal, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a sentença proferida no processo originário prejudica o agravo de instrumento anteriormente interposto contra decisão interlocutória, por ausência superveniente de interesse processual.
Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial.
Agravo interno não provido” (STJ, 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente de objeto, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Arquive-se.
Recife, (data da assinatura eletrônica).
Desembargador Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator -
13/08/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 08:12
Expedição de intimação (outros).
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13/08/2025 07:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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12/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 00:14
Decorrido prazo de WILLIMAR EGIZI DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 14/11/2024 16:44.
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12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:31
Expedição de intimação (outros).
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29/10/2024 13:31
Expedição de intimação (outros).
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29/10/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:26
Dados do processo retificados
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29/10/2024 11:23
Processo enviado para retificação de dados
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29/10/2024 11:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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27/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 14:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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