TJPE - 0004726-29.2024.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/08/2025 02:34
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Cível e Cidadania de Vitória de Santo Antão em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0004726-29.2024.8.17.3590 REQUERENTE: JOSE MARIO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MARTA THAMIRES DE QUEIROZ SILVA SANTOS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 7 de agosto de 2025 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA Destinatário: Defensoria e MP Através da presente, fica V.
Sª.
INTIMADO(A) a comparecer na sala de audiências do Juízo em epígrafe, em data e horário abaixo indicados, a fim de participar da audiência designada nos autos.
Audiência: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala A (1VCCVSA) Data: 23/09/2025 Hora: 09:30 .
Advertências: 1.
Caso deixe(m) a(s) testemunha(s) de comparecer, sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, § 5º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2.
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe e em SEGREDO DE JUSTIÇA.
O acesso depende de cadastro prévio e habilitação nos autos.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Eu, RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura.
RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/08/2025 13:27
Mandado devolvido ratificada a liminar
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07/08/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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07/08/2025 09:21
Expedição de Mandado (outros).
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07/08/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 09:19
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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07/08/2025 09:19
Expedição de Mandado (outros).
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07/08/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 09:15
Alterada a parte
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07/08/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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27/07/2025 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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10/10/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por RENAN MILLER DE BARROS LIMA em/para 10/10/2024 11:48, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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08/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARTA THAMIRES DE QUEIROZ SILVA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 07:29
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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24/07/2024 07:29
Expedição de citação (outros).
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24/07/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 07:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/07/2024 07:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2024 07:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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23/07/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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