TJPE - 0118720-83.2023.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118720-83.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211985933, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Nos termos do que ordena o art. 9º do CPC/2015, intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo comum de quinze dias, nos moldes do art. 357 do CPC/2015, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide.
Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento, conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Ficam as partes desde já advertidas que em relação a produção de prova documental esta se limita a novos documentos, cuja produção não tenha sido alcançada pela preclusão, nos termos do art. 434 do CPC.
Cumpra-se.
Recife, 7 de agosto de 2025.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito em substituição " RECIFE, 14 de agosto de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
14/08/2025 01:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 01:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/09/2024 16:59
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 06:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 09:55
Expedição de citação (outros).
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15/05/2024 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 22:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 21:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:58
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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21/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:57
Expedição de citação (outros).
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19/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 05:02
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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