TJPE - 0010206-20.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Josue Antonio Fonseca de Sena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 15:29
Publicado Intimação (Outros) em 22/08/2025.
-
26/08/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Publicado Intimação (Outros) em 18/08/2025.
-
26/08/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Direito Público - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0010206-20.2025.8.17.9000 Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) AGRAVANTE: ELDER LINS TEIXEIRA AGRAVADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 51359353, no prazo legal.
Recife, 20 de agosto de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
20/08/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010206-20.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: ELDER LINS TEIXEIRA AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS RELATOR: DES.
JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
REMISSÃO A ENUNCIADO ADMINISTRATIVO EM REDAÇÃO REVOGADA.
TR.
AFASTAMENTO.
IPCA-E E SELIC.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 810 E 1170 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
AGRAVO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Agravo de Instrumento interposto contra despacho que determinou a observância da TR como índice de correção monetária, com base em nota de rodapé da sentença que reproduziu a redação revogada do Enunciado Administrativo nº 20 do TJPE.
A jurisprudência pacífica do STF (Temas 810 e 1170) reconhece a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária para condenações impostas à Fazenda Pública, autorizando sua substituição por índices adequados, mesmo em face de decisão transitada em julgado.
A EC 113/2021 instituiu a Taxa Selic como índice unificado de correção monetária, remuneração e mora, a partir de sua entrada em vigor, vedada a cumulação com outros índices.
Ainda que a sentença tenha feito remissão a enunciado administrativo em redação pretérita, tal referência não impede a adequação dos cálculos aos parâmetros constitucionais e jurisprudenciais vigentes.
A substituição da TR pelo IPCA-E (até a EC 113/2021) e, posteriormente, pela Selic, não ofende a coisa julgada e atende à determinação vinculante do STF.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena Relator -
14/08/2025 06:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 06:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 06:27
Expedição de intimação (outros).
-
13/08/2025 14:52
Conhecido o recurso de ELDER LINS TEIXEIRA - CPF: *05.***.*30-34 (AGRAVANTE) e provido
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/08/2025 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/07/2025 10:59
Expedição de intimação (outros).
-
15/07/2025 10:58
Dados do processo retificados
-
15/07/2025 10:57
Alterada a parte
-
15/07/2025 10:57
Processo enviado para retificação de dados
-
15/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2025 07:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
-
30/05/2025 21:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELDER LINS TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 17:22
Expedição de intimação (outros).
-
14/04/2025 17:22
Expedição de intimação (outros).
-
14/04/2025 17:21
Dados do processo retificados
-
14/04/2025 17:21
Alterada a parte
-
14/04/2025 17:20
Processo enviado para retificação de dados
-
14/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
-
09/04/2025 14:34
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 14:09
Declarada incompetência
-
09/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012372-75.2022.8.17.2001
Lucas Gil Carneiro Queiroz
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Thiago Araujo da Rocha Lima
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2023 09:48
Processo nº 0012372-75.2022.8.17.2001
Lucas Gil Carneiro Queiroz
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/02/2022 19:31
Processo nº 0002735-02.2025.8.17.2420
Maria de Lourdes do Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ubiratan Barbosa Figueiredo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2025 08:31
Processo nº 0000835-51.2024.8.17.8229
Jose Luiz dos Prazeres
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2024 16:48
Processo nº 0079461-86.2020.8.17.2001
Maria Cristina Militelli Bonadio
Leonardo Jose Dubeux do Monte
Advogado: Filipe Jose Arcoverde de Britto Leite
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2020 13:26