TJPE - 0002344-71.2025.8.17.2218
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0002344-71.2025.8.17.2218 AUTOR(A): D.
L.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE: LIENE DE FATIMA DA SILVA GOMES RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Para aferição da capacidade econômica do requerente de suportar as custas do processo, intime-se para no prazo de 15 dias (i) exibir declaração de renda dos últimos dois exercícios, de ambos os genitores (ii) informar nos autos os últimos seis extratos bancários dos meses que antecedem a propositura da presente, de ambos os genitores (iii) informar a propriedade de veículos automotores, alienados ou não, e de bens imóveis, de ambos os genitores, sob pena de indeferimento da almejada gratuidade.
Facultada a parte autora a promoção do recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, que corresponde a R$ 404,92 em face do valor de alçada, no prazo assinalado.
No mesmo prazo, deverá apresentar i) a negativa de atendimento por escrito que ocasionou o fato descrito na inicial; ii) comprovante de que os pagamentos do plano de saúde estão em dia; iii) comprovação da abertura dos requerimentos cujos protocolos estão apenas anotados em uma folha nos autos (doc.
ID 212050744) sob pena de indeferimento da inicial nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Intime-se.
Goiana-PE, 06 de agosto de 2025.
Dr.
Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre Juiz de Direito -
07/08/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 23:19
Conclusos para decisão
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05/08/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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