TJPE - 0022402-02.2024.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de EDNA PORTELA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:05
Decorrido prazo de EDNA PORTELA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0022402-02.2024.8.17.2810 INVENTARIANTE: EDNA PORTELA DA SILVA HERDEIRO(A): ROBSON ACCIOLI DE LUCENA, RAFAEL ACCIOLI DE LUCENA, ATHALIA ACCIOLI DE LUCENA INVENTARIADO: RICARDO ACCIOLI DE LUCENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica a parte inventariante intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211458157, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a inventariante para que apresente as Primeiras declarações, como já determinado no despacho ID206355759.
Prazo: 15 dias.
A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e/ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual.
Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 31 de julho de 2025.
Fernando Antonio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
07/08/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 06:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo de EDNA PORTELA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:10
Alterada a parte
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09/06/2025 14:05
Alterada a parte
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09/06/2025 14:01
Alterada a parte
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06/06/2025 11:52
Classe retificada de HERANÇA JACENTE (57) para INVENTÁRIO (39)
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05/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VILA NOVA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA PORTELA DA SILVA - CPF: *95.***.*73-34 (REQUERENTE).
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18/12/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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19/11/2024 11:16
Dados do processo retificados
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19/11/2024 11:15
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 11:14
Processo enviado para retificação de dados
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19/11/2024 11:13
Dados do processo retificados
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19/11/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HERANÇA JACENTE (57)
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19/11/2024 11:12
Processo enviado para retificação de dados
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19/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:20
Decorrido prazo de EDNA PORTELA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:37
Declarada incompetência
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20/08/2024 11:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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