TJPE - 0000662-72.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:36
Decorrido prazo de JOSIVAL DE MENEZES OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSIVAL DE MENEZES OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000662-72.2025.8.17.8235 AUTOR(A): JOSIVAL DE MENEZES OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
Importante salientar, ademais, que nada impede homologação da transação após julgamento do mérito (v.g., STJ, REsp.
No. 1.267.525 / DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva), considerando que esse entendimento vai ao encontro dos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade, desde que, atendidos os demais requisitos exigíveis à validade do ato.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, em consonância com o art. 57 e P.U. da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando o acordo, intimem-se as partes e arquive-se.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito PESQUEIRA, 8 de agosto de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSIVAL DE MENEZES OLIVEIRA Endereço: Rua Doutor José Rufino, 46, CENTRO, POÇÃO - PE - CEP: 55240-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
08/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 18:10
Homologada a Transação
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04/08/2025 23:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 10/07/2025 10:04, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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10/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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15/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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