TJPE - 0068338-52.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LIGIA APOLONIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LUZINETE APOLONIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de VALDEMAR BALBINO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LILIAM APOLONIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DENIZE SEVERINO DE BARROS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:21
Decorrido prazo de QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 21:26
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/08/2025.
-
26/08/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068338-52.2024.8.17.2001 AUTOR(A): QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA ESPÓLIO - REQUERIDO: VALDEMAR BALBINO DE OLIVEIRA RÉU: LUZINETE APOLONIA DE OLIVEIRA, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, LIGIA APOLONIA DE OLIVEIRA, LILIAM APOLONIA DE OLIVEIRA, PRISCILA KAREN OLIVEIRA DA SILVA, PAULO HENRIQUE GALINDO DE OLIVEIRA LIMA, HUGO LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, DENIZE SEVERINO DE BARROS REPRESENTANTE: LUZINETE APOLONIA DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER aos TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, e EVENTUAIS INTERESSADOS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de USUCAPIÃO (49), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0068338-52.2024.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) e demais interessados CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.Objeto da ação: casa térrea construída, localizado a Rua Antônio do Rêgo, nº 45, bairro de Areias, Recife-PE.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/08/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
-
15/08/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 07:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
-
15/08/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068338-52.2024.8.17.2001 AUTOR(A): QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA ESPÓLIO - REQUERIDO: VALDEMAR BALBINO DE OLIVEIRA RÉU: LUZINETE APOLONIA DE OLIVEIRA, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, LIGIA APOLONIA DE OLIVEIRA, LILIAM APOLONIA DE OLIVEIRA, PRISCILA KAREN OLIVEIRA DA SILVA, PAULO HENRIQUE GALINDO DE OLIVEIRA LIMA, HUGO LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, DENIZE SEVERINO DE BARROS REPRESENTANTE: LUZINETE APOLONIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212043004 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Analisando os autos, verifico que após o despacho deste juízo determinando a citação dos interessados na causa (ID 203255874), grande parte dos demandados foi citada, conforme detalhamento a seguir: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA (citada, conforme ID 208279589); LIGIA APOLÔNIA DE OLIVEIRA (citada, conforme ID 205214207); LILIAM APOLÔNIA DE OLIVEIRA (citada, conforme ID 205214207); LUZINETE APOLÔNIA DE OLIVEIRA (citada, conforme ID 205214207); DENIZE SEVERINO DE BARROS – (citada, conforme ID 204802154, e juntou contestação no ID 207017861); A propósito, veja-se que em relação ao ESPÓLIO DE VALDEMAR BALBINO DE OLIVEIRA, este é representado pela requerida LUZINETE APOLÔNIA DE OLIVEIRA, a qual foi citada, como destacado.
Assim, como no mandado recebido por ela constou expressamente que um dos réus da causa era o ESPÓLIO de VALDEMAR BALBINO DE OLIVEIRA, e pelo fato de ela ter recebido os dados de acesso à petição inicial do processo (ID 204274998), considero não haver necessidade de que ela seja citada novamente (como representante do espólio), já que todas as informações da causa lhe foram repassadas quando da diligência realizada em 19/05/2025.
Além dessas citações positivas, os confinantes indicados na inicial firmaram termo de consentimento à presente ação de Usucapião, conforme detalhamento abaixo: HENRIQUE JOSÉ DO NASCIMENTO, vizinho confrontante pelo lado esquerdo, anuência juntada no ID 183965962; ISAAC SOARES DOS SANTOS, vizinho confrontante pelo lado direito, anuência juntada no ID 183965966; MARIA APOLÔNIA DE ALMEIDA – anuência juntada no ID 183965969, embora com divergência pontual no sobrenome; MARIA HELENA SILVA DE SOUSA – anuência juntada no ID 183965970; JOSÉ APOLÔNIO DE ALMEIDA – anuência juntada no ID 183965967; WDENILDO BARBOSA DA SILVA – indicado como testemunha na inicial, também anuiu à pretensão, conforme ID 183965971; Assim, entendo suprida a citação dos confinantes do imóvel.
Quanto aos entes públicos, verifico que o Estado de Pernambuco e o Município do Recife indicaram não possuir interesse na causa (ID 205376504 e ID 206596566).
Em relação à UNIÃO, esta última indicou que seu interesse na causa, se existente, seria manifestado no prazo de 45 dias do protocolo da petição ID 204516303, sem necessidade de intimações.
Assim, como não houve nova manifestação no referido prazo, considero ausente o interesse da UNIÃO nesta causa.
Constato ainda que foi expedido o edital de citação de terceiros interessados (ID 204275016), porém não vislumbro sua publicação no DJEN.
No mais, quanto às pendências da causa, verifico que elas se dão em relação às citações de: JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA (não citado – ID 208279590); PRISCILA KAREN OLIVEIRA DA SILVA (não citada – ID 208279591); PAULO HENRIQUE GALINDO DE OLIVEIRA LIMA (não citado – ID 208279592); HUGO LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA (não citado – ID 208279601); Além disso, vejo que após a apresentação de contestação pela ré DENIZE SEVERINO DE BARROS, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre aquela defesa (ID 207481980), porém pediu a devolução do prazo, sob a tese de que a manifestação sobre a contestação de apenas um dos réus poderia prejudicar o seu direito, já que as defesas poderiam estar interligadas ou apresentarem argumentos que demandariam uma análise conjunta.
Todavia, considero que a justificativa da autora é insubsistente, notadamente por se basear em cenário futuro e incerto (eventual juntada de outras defesas com argumentos conexos).
Ademais, vários outros réus já foram citados nesta demanda e não contestaram a ação, de modo que não havia prejuízo algum no ato de se manifestar sobre a única defesa juntada até o momento nesta causa.
A propósito, veja-se que a defesa de DENIZE SEVERINO DE BARROS se baseia, essencialmente, na sua suposta ilegitimidade para a causa e na alegada ausência de vínculo dela com o imóvel objeto da ação.
Assim, nem mesmo o mérito da contestação revela complexidade a ponto de se conceder à parte autora a reabertura do prazo de manifestação.
Ante todo o exposto: 1.
Indefiro o pedido da parte autora de reabertura do prazo de manifestação acerca da defesa juntada pela ré DENIZE SEVERINO DE BARROS e declaro a preclusão do ato; 2.
Determino a publicação do edital ID 204275016 no DJEN; 3.
Determino que sejam renovados os mandados de citação de JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA, PRISCILA KAREN OLIVEIRA DA SILVA, PAULO HENRIQUE GALINDO DE OLIVEIRA LIMA e HUGO LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA, os quais deverão ser procurados no endereço situado à Rua Virgínia Heráclio, nº 539, bairro do Ipsep, Recife-PE, CEP: 51.350-250.
Indique-se no expediente que, caso o oficial de justiça suspeite de ocultação, deverá proceder à citação dos destinatários por hora certa, conforme preconiza o art. 252 do CPC; 4.
Determino a intimação das partes, por meio dos advogados constituídos, para que tomem ciência desta deliberação.
Cumpra-se.
RECIFE, 5 de agosto de 2025.
Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 13 de agosto de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/08/2025 11:40
Expedição de citação (outros).
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 21:03
Outras Decisões
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de PRISCILA KAREN OLIVEIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GALINDO DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 16/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:15
Decorrido prazo de QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:59
Publicado Edital/Edital (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
26/05/2025 14:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
26/05/2025 14:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
26/05/2025 14:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 13:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
16/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
16/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
16/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
16/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
-
07/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
12/09/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2024 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2024 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUITERIA APOLONIO DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*95-72 (AUTOR(A)).
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044017-11.2023.8.17.8201
Silvio Souza Negreiros Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Savio Santos Negreiros
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2025 11:25
Processo nº 0007386-20.2018.8.17.2001
Onildo Camelo Borba
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Stephanie Medeiros Correia Navas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/02/2018 17:40
Processo nº 0061825-44.2019.8.17.2001
Banco do Brasil
Heretiano Colaco da Costa Filho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/09/2019 15:35
Processo nº 0005970-15.2024.8.17.3130
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Caue Henrique Maciel Oliveira
Advogado: Andre Mendes dos Anjos Leite
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/03/2024 12:34
Processo nº 0030242-55.2025.8.17.8201
Mardonio de Carvalho Pedrosa Filho
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Felipe Augusto Alves Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2025 17:08