TJPE - 0000632-84.2020.8.17.0710
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSENILDO MARIANO DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/08/2025 00:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Igarassu O: Avenida Vinte e Sete de Setembro Prefeito Jurandir Bezerra (Lot.
Posto de Monta), S/N, Posto de Monta, IGARASSU - PE - CEP: 53620-669 Telefone': (81) 31819319 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000632-84.2020.8.17.0710 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Igarassu, IGARASSU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANA CECILIA TOSCANO VIEIRA PINTO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art.14 da lei 10.826/2003, o(ª) Sr(ª).
JOSENILDO MARIANO DA COSTA - CPF: *32.***.*32-88 (INVESTIGADO(A)) JOSENILDO MARIANO DA COSTA, brasileiro, casado, profissão não informada, CPF nº *32.***.*32-88, natural de Paulista/PE, nascido em 22 de novembro de 1988, 31 anos de idade época do fato, filho de Ricardo Mariano da Costa Ivone Berto da Costa, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000632-84.2020.8.17.0710, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Igarassu, situada no Avenida Vinte e Sete de Setembro Prefeito Jurandir Bezerra (Lot.
Posto de Monta), S/N, Posto de Monta, IGARASSU - PE - CEP: 53620-669.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSENILDO MARIANO DA COSTA, EDILSON GOMES FERREIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ANNA FLAVIA TIMOTEO ALVES DE OLIVEIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IGARASSU, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 22:46
Alterada a parte
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/08/2025 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 11:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:32
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2025 11:14
Juntada de diligência
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05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 10:17
Juntada de diligência
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:00
Juntada de Comunicação via sistema
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25/11/2024 15:09
Juntada de diligência
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24/11/2024 08:27
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer (outros)
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05/11/2024 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/11/2024 11:19
Juntada de diligência
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05/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 18:00
Juntada de Ofício
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04/11/2024 13:10
Juntada de diligência
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10/10/2024 23:09
Juntada de diligência
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10/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:05
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 21:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSENILDO MARIANO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:56
Publicado Citação (Outros) em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 08:07
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:18
Outras Decisões
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14/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:32
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 16:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/06/2023 16:06
Dados do processo retificados
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20/06/2023 16:05
Processo enviado para retificação de dados
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20/06/2023 16:05
Juntada de documentos
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20/06/2023 16:00
Expedição de Certidão de migração.
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20/06/2023 15:57
Dados do processo retificados
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20/06/2023 15:56
Alterada a parte
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20/06/2023 15:49
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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