TJPE - 0169487-62.2022.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2025 00:22
Decorrido prazo de JAMERSON WANDEMBERG VICENTE DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:18
Publicado Edital/Edital (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 13ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0169487-62.2022.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ROBERTO JORDAO DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput , da Lei 11.343/06, o(ª) Sr(ª). natural de Recife/PE, solteiro, nascido em 06/03/2000, RG nº 1.028.0499 SDS-PE, CPF nº 712.457.294.03, filho de Maria Aparecida da Conceição e pai não declarado, residente na Rua falcão de Lacerda, nº 560, bairro Teijipió, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0169487-62.2022.8.17.2001, que tramita no Juízo da 13ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JAMERSON WANDEMBERG VICENTE DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, HELDER MANUEL PIMENTEL EMILIO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 04:09
Decorrido prazo de Central de Inquéritos da Capital - Cautelares em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:36
Recebida a denúncia contra JAMERSON WANDEMBERG VICENTE DA SILVA - CPF: *12.***.*29-03 (DENUNCIADO(A))
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28/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/05/2025 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/04/2025 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2025 12:41
Alterada a parte
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11/03/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/02/2025 11:22
Expedição de citação (outros).
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15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:56
Desacolhida de Prisão Preventiva
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10/01/2025 11:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/09/2024 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2023 11:12
Expedição de intimação.
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25/02/2023 10:23
Recebidos os autos
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25/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:42
Alterada a parte
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20/12/2022 21:58
Distribuído por sorteio
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20/12/2022 21:58
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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