TJPE - 0006082-10.2010.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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18/08/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0006082-10.2010.8.17.0370 AUTOR(A): SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS RÉU: JAIRO VALERIANO DE MORAES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211824714, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros em face de Jairo Valeriano de Moraes.
A parte autora, por meio de petição de ID 210085741, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sendo o pedido formulado antes de proferida sentença de mérito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência formulado por SUAPE, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, 04 de agosto de 2025.
Naiana Lima Cunha Bhering - Juíza de Direito" , 14 de agosto de 2025.
EMERSON GRANJA DE ARAUJO LACERDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/08/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/07/2025 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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12/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo de SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Central de Agilização Processual)
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13/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:52
Conclusos para o Gabinete
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29/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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24/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 07:41
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:57
Juntada de documentos
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27/05/2022 15:42
Juntada de documentos
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27/05/2022 12:27
Juntada de documentos
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25/05/2022 11:54
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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