TJPE - 0000945-92.2007.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SOFIA DAVID DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de DS COMERCIO REPRESENTACOES DE MOVEIS E OBJETOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SOFIA DAVID DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de DS COMERCIO REPRESENTACOES DE MOVEIS E OBJETOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000945-92.2007.8.17.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DS COMERCIO REPRESENTACOES DE MOVEIS E OBJETOS LTDA - ME, SOFIA DAVID DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188686467, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO em face de DS COMERCIO REPRESENTACOES DE MOVEIS E OBJETOS LTDA - ME, SOFIA DAVID DE SOUZA, distribuída 09 jan 2007.
Uma vez que a ação se encontra paralisada por mais de 5 (cinco) anos, foi determinada a intimação da parte exequente para impulsionar o feito e se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, decorrendo o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão lançada nos autos. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante da paralisação do feito por prazo superior a 5 (cinco) anos, prazo máximo de prescrição de título executivo extrajudicial, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Ausente custas complementares.
Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4).
Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/11/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:37
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 16:03
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:32
Decorrido prazo de SOFIA DAVID DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2024 21:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 21:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2024 13:05
Outras Decisões
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30/01/2024 07:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:49
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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08/02/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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25/01/2023 12:32
Expedição de intimação.
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25/01/2023 12:32
Expedição de intimação.
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25/01/2023 12:31
Expedição de intimação.
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25/01/2023 12:31
Expedição de intimação.
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26/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:53
Expedição de intimação.
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08/07/2022 12:51
Dados do processo retificados
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08/07/2022 11:54
Processo enviado para retificação de dados
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28/11/2021 22:17
Processo enviado para retificação de dados
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11/11/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:33
Juntada de documentos
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22/10/2021 10:27
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2007
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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