TJPE - 0002483-29.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0002483-29.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA Vistos etc.
ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, ingressou em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BRADESCO SAÚDE S.A., igualmente identificada nos autos.
Pretende a parte exequente obter o cumprimento integral da obrigação de fazer constante dos termos do acordo firmado entre as partes e homologado por Sentença, consistente tal em se ver fixado o prêmio mensal do seguro-saúde contratado no importe de R$ 2.671,12 (dois mil seiscentose setenta e um reais e doze centavos), sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00 (mil reais) por dia até que seja cumprida a determinação, nos termos do art. 782, §3º do CPC, além do bloqueio de comercialização dos planos de saúde, prisão do responsável legal, suspensão da energia da sede, além de todas as outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Intimada para demonstrar a observância da determinação judicial, em Petição de Id184794688 a devedora/sucumbente informou acerca do cumprimento da obrigação imposta, reiterando tal em posterior manifestação (Petição de Id 206428187).
Instado a se manifestar, o credor silenciou (Certidão de Id 209319969). É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Diante das circunstâncias relatadas, tenho que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Conforme relatado, no curso da fase satisfativa houve demonstrativo relativo ao cumprimento da obrigação de fazer imposta, não incidindo a respeito qualquer manifestação do credor em sentido contrário.
Por estes fundamentos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de cumprimento, tendo em vista a total satisfação da obrigação.
Por incidência do princípio da causalidade, condeno a parte devedora/sucumbente nas despesas processuais incidentes.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se quanto a eventuais despesas processuais pendentes, intimando a parte executada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do executado, oficie-se a Fazenda Pública Estadual na hipótese de débito superior a R$ 4.000,00, forma do art. 3º, I do Provimento nº 3/2022-CM (DJe de 16/03/2022), ou, alternativamente informando ao Comitê Gestor de Arrecadação caso inferior tal débito, sempre indicando acerca de eventual suspensão de exigibilidade nos casos em que a parte gozar dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente Sentença e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
Recife, data de assinatura eletrônica Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2025 20:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 20:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 15:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/09/2024 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 07:54
Processo Reativado
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02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 05:11
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:17
Expedição de Alvará.
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01/04/2024 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
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22/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ANACREONTE JOSE CORDEIRO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:34
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2024 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 18/03/2024 09:00, Seção A da 12ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2024 20:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 06:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 11:33
Homologada a Transação
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16/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de documentos diversos
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24/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:33
Expedição de citação (outros).
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22/01/2024 10:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 09:00, Seção A da 12ª Vara Cível da Capital.
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12/01/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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