TJPE - 0004686-66.2016.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/08/2025 14:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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20/08/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 12:33
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:33
Processo Reativado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0004686-66.2016.8.17.8201 LITISCONSORTE: KARLA MARIA FARIAS DE ARAUJO LITISCONSORTE: FABIANA LEITE DOMINGUES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de processo de execução em que foi comprovada a satisfação integral do crédito exequendo, não tendo a parte Exequente reclamado eventual diferença após expedidos os alvarás relativos às duas últimas parcelas do acordo.
Por conseguinte, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, extingo o processo em razão da satisfação do débito exequendo.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
RECIFE, 14 de agosto de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito rmpm -
18/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0004686-66.2016.8.17.8201 LITISCONSORTE: KARLA MARIA FARIAS DE ARAUJO LITISCONSORTE: FABIANA LEITE DOMINGUES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de processo de execução em que foi comprovada a satisfação integral do crédito exequendo, não tendo a parte Exequente reclamado eventual diferença após expedidos os alvarás relativos às duas últimas parcelas do acordo.
Por conseguinte, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, extingo o processo em razão da satisfação do débito exequendo.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
RECIFE, 14 de agosto de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito rmpm -
14/08/2025 21:08
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/08/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:39
Processo Reativado
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29/08/2018 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2018 10:46
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2018 10:46
Processo Desarquivado
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06/07/2017 12:44
Expedição de .
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12/06/2017 11:49
Arquivado Provisoramente
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20/04/2017 11:11
Expedição de Alvará.
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19/04/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2017 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 11:05
Juntada de Certidão
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11/04/2017 11:05
Expedição de .
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07/03/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2017 23:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 10:12
Expedição de Certidão.
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21/12/2016 07:59
Expedição de Alvará.
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19/12/2016 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 09:50
Conclusos para despacho
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15/12/2016 21:35
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/12/2016 17:27
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/12/2016 09:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento / deposito / custas
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07/12/2016 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 10:32
Expedição de Alvará.
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31/10/2016 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 09:19
Conclusos para despacho
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07/10/2016 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2016 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2016 12:02
Conclusos para despacho
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24/06/2016 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2016 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2016 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2016 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2016 21:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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