TJPE - 0000163-04.2020.8.17.2920
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011129-91.2025.8.17.2001 AUTOR(A): QUITERIO CARLOS PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211964431 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO R. hoje. 1.
Com base no art. 357 do NCPC, cumpre ao Magistrado sanear e organizar o processo com o fim de esclarecer questões relevantes antes do julgamento do mérito.
Diante disso, passo a me pronunciar sobre as preliminares arguidas em sede de contestação. 2.
Argui a demandada a impugnação a justiça gratuita, uma vez que carece de comprovação a necessidade de assistência jurídica gratuita a parte autora.
Compulsando os autos, no entanto, observo que não assiste razão a parte demandada, uma vez que a autora juntou sua declaração de pobreza, além de sua carteira de trabalho (ID 194303399) e extratos bancários (IDs 194303401, 194303412 e 194303413), que, em análise perfunctória, corroboram a alegação de que aufere rendimentos modestos e que o pagamento das custas processuais poderia comprometer seu sustento. 3.
Ademais, não traz aos autos, a demandada, qualquer documento que ilida o direito da autora aos benefícios da justiça gratuita.
Em sendo assim, rejeito a preliminar arguida. 4.
Sustenta ainda a parte ré a inépcia da exordial, por entender que os pedidos são genéricos e não especificam as cláusulas contratuais reputadas abusivas. 5.
A petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado (ressalvadas as hipóteses legais), da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou contiver pedidos incompatíveis entre si, nos termos do art. 330, § 1º, do CPC. 6.
Analisando a peça de ingresso, verifico que a parte autora delimitou de forma clara e precisa o objeto de sua insurgência: a cobrança do "Seguro Prestamista" no valor de R$ 713,00, inserido no bojo do contrato de financiamento nº 094904649.
A causa de pedir está devidamente delineada, fundamentando-se na suposta ocorrência de venda casada (art. 39, I, CDC) e vício de consentimento.
Os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais decorrem logicamente da narrativa fática. 7.
A alegação de que a inicial é genérica não prospera, pois a controvérsia foi individualizada de maneira suficiente a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, o que, de fato, ocorreu, conforme se observa da detalhada peça contestatória apresentada, que enfrentou especificamente a questão do seguro contratado. 8.
Portanto, a petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC, não havendo que se falar em inépcia. 9.
Em tempo, observo trata-se de matéria afeta ao Direito do consumidor, razão pela qual, inverto o ônus da prova, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes, querendo, apresentem alguma prova que ainda pretendem produzir. 10.
Com o decurso do prazo, em não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 11.
Publique-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 12 de agosto de 2025.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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30/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (Processos Vinculados - 2ª TCRC))
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09/07/2025 07:21
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:36
Decorrido prazo de ANIELLE VANDERLEI DO REGO SOARES em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 12:53
Expedição de intimação (outros).
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26/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (devolução para 2ª vice-presidência no CARTRIS) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial)
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26/02/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:56
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (para análise pela 2ª vice-presidência no órgão especial) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial (Órgão Especial). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau)
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17/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:00
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (Processos Vinculados - 2ª TCRC))
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05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/08/2024 15:12
Expedição de intimação (outros).
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25/08/2024 00:35
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 23/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 15:33
Expedição de intimação (outros).
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01/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (devolução para 2ª vice-presidência no CARTRIS) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial)
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01/07/2024 10:56
Não conhecido o recurso de ANIELLE VANDERLEI DO REGO SOARES - CPF: *62.***.*25-62 (APELANTE)
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20/06/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/06/2024 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 13:28
Conclusos para o Gabinete
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10/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (para análise pela 2ª vice-presidência no órgão especial) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Orgão Especial (Órgão Especial). (Origem:Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau)
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09/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:01
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/02/2024 13:20
Expedição de intimação (outros).
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27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de agravo interno
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29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:13
Expedição de intimação (outros).
-
22/01/2024 15:13
Expedição de intimação (outros).
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22/01/2024 11:33
Negado seguimento a Recurso
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18/01/2024 10:22
Conclusos para o Gabinete
-
13/12/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2023 18:19
Expedição de intimação (outros).
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28/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
15/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 17:52
Juntada de Petição de documentos diversos
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15/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/10/2023 14:49
Expedição de intimação (outros).
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16/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho (Processos Vinculados - 2ª TCRC))
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16/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:08
Juntada de Petição de recurso especial
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21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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17/08/2023 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2023 10:03
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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10/08/2023 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/07/2023 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 11:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/06/2022 10:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2022 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/02/2022 08:22
Conclusos para o Gabinete
-
18/02/2022 00:08
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 17/02/2022 23:59:59.
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23/12/2021 21:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2021 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 08:20
Expedição de intimação.
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25/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:57
Conclusos para o Gabinete
-
10/11/2021 14:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/10/2021 19:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/10/2021 07:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2021 18:35
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 06:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2021 11:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/09/2021 15:19
Juntada de Petição de requerimento
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14/09/2021 11:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2021 19:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/03/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2021 14:18
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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19/02/2021 15:52
Expedição de intimação.
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19/02/2021 15:51
Dados do processo retificados
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19/02/2021 15:50
Processo enviado para retificação de dados
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19/02/2021 15:38
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2021 13:08
Expedição de intimação.
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05/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 16:06
Conclusos para o Gabinete
-
27/01/2021 15:36
Juntada de Petição de resposta
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11/01/2021 11:16
Expedição de intimação.
-
17/12/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:14
Conclusos para o Gabinete
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04/12/2020 11:25
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2020 11:32
Expedição de intimação.
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18/11/2020 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANIA VANDERLEY DO REGO ALVES - CPF: *65.***.*83-91 (APELANTE).
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13/11/2020 10:55
Conclusos para o Gabinete
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13/11/2020 10:41
Juntada de Petição de resposta
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03/11/2020 17:52
Juntada de Petição de memoriais
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03/11/2020 16:43
Juntada de Petição de outros (petição)
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27/10/2020 13:58
Expedição de intimação.
-
24/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2020 15:57
Conclusos para o Gabinete
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23/10/2020 15:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (1ªTPCRC)
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23/10/2020 15:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/10/2020 11:45
Recebidos os autos
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21/10/2020 11:45
Conclusos para o Gabinete
-
21/10/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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