TJPE - 0042214-95.2025.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 04:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042214-95.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: SIBERIA LUCIA FAUSTINO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID _211012410__, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 8 de agosto de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
08/08/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 10:26
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 22:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 14:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2025 14:17
Expedição de citação (outros).
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17/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 06:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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