TJPE - 0013411-37.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 05:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/09/2025 15:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DA SILVA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Rod.
BR 101 Sul - Km 80, em frente a Fábrica da Nestlé, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826802 Processo nº 0013411-37.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ROGERIO CANDIDO DA SILVA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Diante da ausência de interesse do Parquet (ID Nº 200837412) promova-se à sua exclusão da capa dos autos e coloque-se etiqueta informativa de sua falta de interesse no processo. 2.
Intime-se a parte autora para ofertar contrarrazões aos embargos de declaração ofertados no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
O presente despacho, acompanhado de expediente assinado digitalmente por servidor lotado na DEFFA, valerá como mandado.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2025.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito -
07/08/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:06
Alterada a parte
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17/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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13/04/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 20:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 17:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 11:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/01/2025 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/09/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 17:01
Expedição de citação (outros).
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16/09/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 16:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/09/2024 16:55
Expedição de Mandado (outros).
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16/09/2024 16:55
Expedição de Mandado (outros).
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16/09/2024 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 16:13
Alterada a parte
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04/09/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:20
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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