TJPE - 0003471-40.2025.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Mandado (outros).
-
04/09/2025 14:15
Alterada a parte
-
28/08/2025 07:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0003471-40.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF.
CASTELO DEL MAR EXECUTADO(A): MARCIO ANTONIO DE MELO RESENDE, ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR DESPACHO À Diretoria para que proceda com a exclusão do polo passivo perante o PJE de ALBERTO, conforme decisão de id. 212857858.
Defiro o pedido formulado pelo exequente no id. 213686358, uma vez que o executado MÁRCIO fora regularmente citado conforme id. 198068729.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado no id. 208237726, fazendo constar no mandado o valor do débito.
Deve o oficial de justiça, ao lavrar o respectivo auto, proceder com descrição detalhada do bem e, preferencialmente, fotografias.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência do ato constritivo, para, querendo, oferecer a competente impugnação no prazo legal de 15 dias, sob as penas da lei.
Efetivada a penhora, intime-se o cônjuge do executado constante na petição de id. 211874959, dando-lhe ciência do ato constritivo, para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse em eventual débito existente em nome da executada.
Cumpra-se.
Recife, 25 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0003471-40.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF.
CASTELO DEL MAR EXECUTADO(A): MARCIO ANTONIO DE MELO RESENDE, ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR DECISÃO Ao aprofundamento do estudo dos autos, observo que o executado ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR comprovou nos autos que não é o proprietário do imóvel objeto da presente lide, conforme documento de id. 211874959.
Assim, não deve prosseguir execução em relação ao referido executado ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR, vez que o mesmo não possui legitimidade passiva para responder pelas dívidas em lume.
Posto isso, com fulcro nos artigos 52, inciso IX, d, da Lei nº 9.099/95 e artigos 914 e seguintes do NCPC, impõe-se O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA do executado ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR, devendo o mesmo ser excluído do polo passivo perante o Sistema PJE.
No mais, indefiro o pedido formulado pelo exequente no id. 212191480, uma vez que o executado MÁRCIO não foi sequer citado.
Assim, em nova e última oportunidade, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar o endereço do executado MÁRCIO para fins de citação, pena de extinção, ficando o exequente ciente de que, caso o mesmo esteja em local incerto e não sabido, é vedada a citação por edital em sede de Juizado Especiais.
Recife, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:07
Outras Decisões
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13/08/2025 19:51
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 13:56
Expedição de citação (outros).
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17/07/2025 13:52
Alterada a parte
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09/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF. CASTELO DEL MAR em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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02/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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01/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF. CASTELO DEL MAR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:47
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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14/05/2025 15:22
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:53
Mandado devolvido Citação por Hora certa
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 14:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
05/02/2025 14:58
Expedição de Mandado (outros).
-
30/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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