TJPE - 0013617-66.2021.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:22
Juntada de Petição de resposta preliminar
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24/08/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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17/08/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0013617-66.2021.8.17.3130* AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: DENIS SIQUEIRA HONORIO DECISÃO Da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este recurso especial foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-presidência com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC), afastada a aplicação de precedente do Tema 1308 do STJ.
Contra a referida decisão foi interposto o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042, do CPC, o qual foi remetido ao STJ, onde foi autuado como AREsp 2.764.984/PE.
Aquela corte superior, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática da repercussão geral por meio do ARE 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308, existente ao tempo da decisão, mas afastado na hipótese, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para futura realização do juízo de conformação ou do juízo de adequação do acórdão objeto do recurso especial frente ao acórdão que vier a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão de fundo do Tema 1.308/STF diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, em favor dos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária e tem a sua controvérsia descrita como: "Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 5º; II; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias" Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, se impõe, na espécie, a observância à decisão do STJ quanto à retenção do recurso especial e oportuna aplicação do disposto no art. 1.040 CPC.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema quanto ao Tema 1.308.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (19) -
14/08/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:59
Expedição de intimação (outros).
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/06/2025 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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12/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2025 21:14
Alterada a parte
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29/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ARISMAR AMORIM JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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13/09/2024 17:59
Publicado Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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13/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 08:59
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 11:01
Expedição de intimação (outros).
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27/08/2024 17:20
Recurso Extraordinário não admitido
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27/08/2024 17:20
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 14:35
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 13:04
Expedição de intimação (outros).
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08/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira)
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08/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:09
Juntada de Petição de recurso
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11/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta preliminar
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07/12/2023 17:01
Expedição de intimação (outros).
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07/12/2023 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/12/2023 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 16:37
Conclusos para o Gabinete
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/11/2023 14:48
Expedição de intimação (outros).
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14/11/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:49
Juntada de Petição de resposta preliminar
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11/11/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/11/2023 10:18
Expedição de intimação (outros).
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09/11/2023 12:34
Prejudicado o recurso
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09/11/2023 12:34
Sentença confirmada em parte
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09/11/2023 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 08:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 08:46
Conclusos para o Gabinete
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16/10/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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