TJPE - 0014692-48.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de VISTA GOIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 15:45
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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26/08/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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26/08/2025 15:45
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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26/08/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014692-48.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: VISTA GOIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AGRAVADO: SEVERINO JOSE EMIDIO JUNIOR RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DESPACHO Antes de tudo, vislumbro que a questão trazida a cotejo exige uma melhor inquirição dos fatos alegados, que requer, de per si, uma análise mais cautelosa por parte do julgador, mormente em sede de cognição sumária, ainda mais considerando informações contidas no bojo da decisão agravada.
Dessa forma, em respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), e até mesmo por questão de cautela e para melhor esclarecimento da situação a ser apreciada, bem como considerando o disposto no Art. 9º do CPC, a fim de evitar decisão-surpresa, tenho que, antes de se proferir qualquer decisão, deve ser, desde logo, aberto o contraditório.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao presente agravo de instrumento (Art. 1.003, § 5º do CPC/2015), observando-se a faculdade de juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (Art. 1019, II do CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 02 -
12/08/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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