TJPE - 0131636-18.2024.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0131636-18.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL CENTER RÉU: MARIA DE FATIMA ELIHIMAS NASSER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195784883, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
I – Trata-se de Ação Ordinária proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN RAPHAEL CENTER em face de MARIA DE FÁTIMA ELIHIMAS NASSER.
Antes de apresentada contestação, a parte autora pugnou pela desistência do pedido inicial, informando que as partes teriam firmado acordo extrajudicial (id 194175381). É O BREVE RELATÓRIO.
II – Como é sabido, direito assiste ao autor em desistir da ação a qualquer tempo, possuindo o causídico respectivo poderes a tanto.
Ademais, não houve contestação da parte adversa, resultando, assim, desnecessária a concordância desta com o pedido supra (art. 485, §4º, CPC/15).
III – Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, resolvo o processo em epígrafe sem análise do mérito (art. 485, VIII, do CPC/15).
Custas já satisfeitas.
Sem condenação em honorários por ausência de pretensão resistida.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:39
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 6ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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11/02/2025 00:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por THIANA GALDINO DIAS em/para 11/02/2025 00:30, Seção B da 6ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ELIHIMAS NASSER em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 6ª Vara Cível da Capital)
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18/12/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0131636-18.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RAPHAEL CENTER RÉU: MARIA DE FATIMA ELIHIMAS NASSER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188531933, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Designo audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC) para o dia 07/02/2025 às 13:00 horas, a ser realizada na Central de Audiências, 5º andar, do Fórum Rodolfo Aureliano.
A citação, deverá ocorrer com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, advertindo-se que caso não tenha interesse na autocomposição, deverá o Réu informar por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 4º, I, e § 6º do CPC).
A parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento (art. 334, § 4º, I e art. 335, incisos, ambos do CPC).
Anote-se, ainda, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados e que o não comparecimento injustificado de qualquer uma delas à audiência é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e estará sujeito ao pagamento de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §§ 8º e 9º, do CPC).
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta Jmg" RECIFE, 29 de novembro de 2024.
NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/11/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 15:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/11/2024 15:12
Expedição de citação (outros).
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29/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, Seção B da 6ª Vara Cível da Capital.
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18/11/2024 15:21
Determinada a citação de MARIA DE FATIMA ELIHIMAS NASSER - CPF: *98.***.*92-20 (RÉU)
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18/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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