TJPE - 0021598-39.2021.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLAN CALADO GOMES DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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10/08/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0021598-39.2021.8.17.2810 AUTOR(A): ALLAN CALADO GOMES DE LIMA RÉU: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA FERNANDES SENTENÇA Vistos, examinados etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE DESPEJO envolvendo as partes em epígrafe, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Homologado o acordo firmado entre as partes (ID. 120440556), a parte autora requereu o cumprimento da sentença em razão da ausência de pagamento dos honorários advocatícios indicados no termo de transação (ID. 195640610).
A parte demandada impugnou o pedido e propôs, subsidiariamente, novo acordo (ID. 200707902), que foi aceito pela parte exequente (ID. 201088300). É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Inicialmente, proceda a Diretoria Cível com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
A transação é o negócio jurídico bilateral em que as partes, mediante concessões recíprocas, previnem ou dirimem um litígio.
Tendo as partes manifestado interesse em pôr fim a lide mediante transação formulada, estabelecendo cláusulas no acordo, nada mais resta senão proceder com a sua homologação.
Ademais, a transação celebrada é legítima, pois não há ilegalidades ou cláusulas que afrontem os interesses das partes, inexistindo obstáculo quanto a sua homologação.
Não vislumbrando prejuízo aos interessados, com fundamento nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, conforme proposta de ID. 200707902 e aceite ID. 201088300, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do processo com resolução do mérito.
Suspendo o andamento do feito, até o decurso do prazo estabelecido no acordo (finalizando em dezembro de 2025), devendo o processo aguardar em arquivo definitivo.
Decorrido o prazo de suspensão, caberá ao exequente informar o adimplemento integral da obrigação, restando, nesse caso, a remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Em caso de inércia, se presumirá o desinteresse do exequente no feito e, igualmente, se remeterá os autos ao arquivo definitivo, incumbindo à Secretaria/Diretoria Cível, em ambos os casos, a adoção das providências de praxe.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente).
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
07/08/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 12:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:17
Processo Reativado
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17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:41
Expedição de intimação.
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24/11/2022 12:10
Homologada a Transação
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23/11/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 17:28
Processo Desarquivado
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16/11/2022 12:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/11/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:54
Juntada de documento
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23/09/2022 07:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 07:55
Expedição de intimação.
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16/09/2022 12:34
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 15:23
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/04/2022 08:26
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA FERNANDES em 01/04/2022 23:59.
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10/03/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 09:25
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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07/02/2022 09:25
Expedição de citação.
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07/02/2022 09:24
Expedição de intimação.
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13/12/2021 06:38
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:10
Juntada de Petição de outros (petição)
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23/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 14:26
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 11:25
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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26/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 11:25
Expedição de intimação.
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24/08/2021 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 14:38
Conclusos para despacho
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18/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 19:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/08/2021 08:17
Expedição de intimação.
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17/08/2021 21:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 00:52
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:18
Expedição de intimação.
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05/08/2021 03:37
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2021 13:01
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/07/2021 22:47
Conclusos para decisão
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27/07/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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