TJPE - 0006510-67.2025.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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15/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0006510-67.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: CONDOMINIO VALLE DOS FLAMBOYANTS EXECUTADO(A): JACQUELINE DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Em suma, o exequente atravessa a petição retro informando o adimplemento do crédito exequendo.
Nesse contexto, tendo sido exitoso o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa e não havendo mais qualquer controvérsia a ser resolvida, a hipótese é de extinção, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários[1].
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Petrolina, 12 de agosto de 2025.
Juiz de Direito [1] LJE - Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. -
13/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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29/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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