TJPE - 0023763-80.2024.8.17.8201
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0023763-80.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ROGÉRIO PORTELA DE LIMA EXECUTADO(A): PLACIDO G.
DA CRUZ NETO SENTENÇA Vistos etc..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, “b”, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
O instrumento de transação firmado no Id. 210660917, e com a aceitação de id. 213344820, entre as partes autoras e a ré contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista os termos do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Recife, 22 de agosto de 2025 Juíza de Direito -
25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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19/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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15/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0023763-80.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ROGÉRIO PORTELA DE LIMA EXECUTADO(A): PLACIDO G.
DA CRUZ NETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para tomar ciência da petição de id nº 210660917 e se manifestar, requerendo o que entender de direito.
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ROGÉRIO PORTELA DE LIMA Endereço: R DOM JOÃO COSTA, 295, 1902, TORREÃO, RECIFE - PE - CEP: 52030-220 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 16:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2025 16:44
Expedição de Mandado (outros).
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16/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 20:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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21/04/2025 07:43
Processo Reativado
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PLACIDO G. DA CRUZ NETO em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:29
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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24/03/2025 15:43
Expedição de Mandado (outros).
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14/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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08/02/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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08/02/2025 10:34
Processo Reativado
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:38
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 13:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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08/08/2024 10:25
Homologada a Transação
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07/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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29/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:28
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 13:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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11/06/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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