TJPE - 0005283-24.2019.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005283-24.2019.8.17.2480 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): JULIO CESAR DA SILVA, JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Indefiro o pedido "retro" uma vez que não obrigação do juízo a referida diligência.
Como já determinado no último despacho, remetam-se os autos para suspensão.
CARUARU, 11 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005283-24.2019.8.17.2480 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): JULIO CESAR DA SILVA, JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via INFOJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Quanto ao pedido de liberação da quantia boqueada, defiro-o, determinando expedição do competente alvará, a fim de proceder com a transferência do valor para a conta informada na petição de ID 194174189.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
07/02/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005283-24.2019.8.17.2480 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): JULIO CESAR DA SILVA, JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do que requer.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005283-24.2019.8.17.2480 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): JULIO CESAR DA SILVA, JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
RENAJUD Infrutífero: Intime-se o exequente para se manifestar, requerer o que entender de direito e efetuar o pagamento das custas do que requer.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005283-24.2019.8.17.2480 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU EXECUTADO(A): JULIO CESAR DA SILVA, JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Ao realizar a consulta via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, entre os dias 01.10.2024 e 01.11.2024, houve bloqueio no valor total de R$ 1.182,86, em virtude disso, servirá a respectiva tela do sistema como termo de penhora.
Quanto aos demais dias, todas as consultas foram infrutíferas.
Desse modo, determino o seguinte: (1) Intimem-se os devedores, por seu Procurador, ou, não o possuindo, pessoalmente, assinalando-se prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação, bem como o Exequente para conhecimento e requerer o que entender conveniente. (a) Caso os promovidos, devidamente intimados, nada requeiram, converta-se os valores em depósito judicial e intime-se a parte autora para indicar contas de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará, o qual deverá ser expedido imediatamente após a indicação destas. (2) Intime-se, ainda, o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, referente a novas medidas de constrição, efetuando o pagamento das custas pertinentes, primando pelo princípio da celeridade, uma vez que o valor bloqueado é inferior a dívida.
Prazo: 5 dias. (a) Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
05/12/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:18
Decorrido prazo de JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MAURICIO DE NASSAU em 13/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:30
Publicado Sentença (Outras) em 23/08/2024.
-
20/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 13:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 12:12
Conclusos para o Gabinete
-
21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/07/2023 08:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/06/2023 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2023 13:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/03/2023 10:24
Decorrido prazo de JOSIELLE NASCIMENTO DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:57
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
14/02/2023 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
-
10/02/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
06/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
01/02/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
01/02/2023 11:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
01/02/2023 11:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
19/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:37
Conclusos para o Gabinete
-
25/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/06/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 23:15
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:43
Conclusos para o Gabinete
-
13/04/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:43
Expedição de intimação.
-
26/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 11:52
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
09/02/2021 11:50
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2020 11:44
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
-
20/08/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 09:15
Expedição de intimação.
-
02/07/2020 13:30
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2020 18:14
Conclusos para julgamento
-
13/01/2020 12:22
Conclusos para o Gabinete
-
13/01/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:54
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
17/09/2019 16:54
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019_15:00 cejusc.
-
17/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2019 09:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
01/08/2019 15:16
Expedição de citação.
-
01/08/2019 15:16
Expedição de citação.
-
01/08/2019 15:16
Expedição de intimação.
-
01/08/2019 15:07
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
31/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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