TJPE - 0000179-86.2025.8.17.2950
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mirandiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ANGELA VALENTINA SOUZA SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000179-86.2025.8.17.2950 EXEQUENTE: A.
V.
S.
S.
EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO A.
V.
S.
S. manejou o presente cumprimento de sentença desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Da apresentação de cálculos houve oportunização de manifestação da Fazenda Pública.
A parte executada apresentou manifestação concordando com os cálculos, conforme ID 197540454.
Sucintamente relatado, decido: Como sabido, o cumprimento de sentença não possui índole contraditória.
Alcançado o pagamento por quaisquer dos meios legais postos à disposição do credor a extinção é medida de urgência.
Demais disso, sabe-se também que a Fazenda Pública, como se nota no art. 100 da Constituição Federal, goza de prerrogativas quanto ao pagamento dos valores devidos em virtude de condenação judicial, de modo que não pode pagar voluntariamente seus débitos, sendo necessário que seja expedido precatório ou RPV, de acordo com o valor.
No caso, os cálculos apresentados condizentes como título judicial acostado.
Sendo assim, homologo os cálculos ID 181776175 e determino: a) Expeça-se RPV em favor da exequente, no importe de R$ 14.297,36; b) Honorários sucumbenciais fixados no importe de 12% sobre o valor da condenação, conforme a majoração deferida no ID 197540452.
Expeça-se RPV em favor do patrono no importe de R$ R$ 1.715,68; c) Havendo juntada tempestiva de contratos de honorários advocatícios, defiro a reserva de honorários advocatícios contratuais nos termos contratados; d) Inclua-se no formulário os valores devidos a título de custas processuais e taxa judiciária, que deverão ser calculados sobre o valor aqui executado, consoante previsão contida na Lei Estadual 17116/2020[1]; e) Ausente resistência à pretensão executiva, deixo de condenar o ente público em honorários em sede de cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
Mirandiba, na data da assinatura.
Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza Substituta [1] Art. 5º A base de cálculo da taxa judiciária corresponde: ...
II - ao valor executado, na hipótese do art. 3º, inciso IV, desta Lei; Art. 13.
A base de cálculo das custas processuais corresponde: ...
II - ao valor executado, na hipótese do art. 11, inciso V, desta Lei; -
20/08/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 07:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2025 03:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 23:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/08/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 05:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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