TJPE - 0007000-89.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:35
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/08/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0007000-89.2025.8.17.8226 AUTOR(A): NEY DE SIQUEIRA BARBOSA RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
PETROLINA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2025 08:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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13/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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