TJPE - 0003519-51.2023.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CICERO GOMES DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003519-51.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE CICERO GOMES DA ROCHA DECISÃO Vistos, etc ...
BANCO DO BRASIL, qualificado, através de advogado(a), promoveu neste juízo, a presente execução de título extrajudicial em face de JOSE CICERO GOMES DA ROCHA , também qualificados na exordial, com fundamento nas razões alegadas.
Citação efetivada por meio da id 136297461 .
Petição de id 190749662 informando que as partes transigiram quanto ao objeto do litígio, pugnando ainda pelo sobrestamento do presente processo.
Vieram os autos conclusos para a devida prestação jurisdicional.
Era, em síntese, o que cabia relatar.
D E C I D O.
Trata-se de execução de título extrajudicial onde as partes, após a propositura da ação, transigiram a teor do termo de acordo acostado aos autos.
O ajustamento se deu de forma espontânea e obedeceu às formalidades legais, inclusive atende aos interesses envolvidos na questão.
As partes requereram a suspensão do feito até o adimplemento total da composição.
Desta feita, com fulcro no art. 922 do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até 12/11/2034, quando terminado o prazo do parcelamento firmado no acordo.
POSTO ISSO, para fins do disposto no artigo 515, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes, devidamente individuados nos vertentes autos, e em consequência, determino o sobrestamento do feito até 12/11/2034, devendo os autos serem guardados em arquivo definitivo (PC N. 03.2021), conforme Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021 c/c a Portaria Conjunta Nº 29, de 24 de outubro de 2019, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e por sua Corregedoria Geral da Justiça.
Informo as partes desde já que caso haja o inadimplemento do acordo, basta que o autor peticione aos autos requerendo o prosseguimento do feito.
Custas iniciais já satisfeitas.
Custas processuais remanescentes isentas na forma do art. 90 § 3º do CPC.
Honorários conforme pactuado em acordo.
Após a data de 12/11/2034, se não houver qualquer manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se definitivamente (N. 03.2021).
Petrolina, 16 de dezembro de 2024.
Dra.
Larissa da Costa Barreto Juíza de Direito -
16/12/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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16/12/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 16:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:11
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003519-51.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE CICERO GOMES DA ROCHA DESPACHO com força de mandado I.
Junte-se aos autos o(s) extrato(s) de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de resultado positivo.
Atribuo ao referido extrato o efeito de auto de penhora para todos os fins de direito, de acordo com os dados nele(s) inserido(s), garantido pelo número de protocolo no SISBAJUD especificado.
II - Havendo bloqueio de valores pelo SISBAJUD, atribuo ao referido extrato o efeito de auto de penhora para todos os fins de direito e determino a intimação das partes para manifestarem-se em 05 (cinco) dias, ficando advertidas que o silêncio importará em presunção de concordância com o levantamento do bloqueio para quitação da dívida.
O(a) executado(a) deverá ser intimado por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente (CPC – art. 854, §2º).
III - Na eventualidade de bloqueio a menor, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PETROLINA, 28 de novembro de 2024 LARISSA DA COSTA BARRETO Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:42
Conclusos 5
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28/11/2024 11:40
Alterada a parte
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16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 05:13
Conclusos para despacho
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07/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/08/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE CICERO GOMES DA ROCHA em 14/08/2023 23:59.
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23/07/2023 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 01:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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21/06/2023 00:29
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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14/06/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 12:22
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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14/06/2023 12:22
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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20/03/2023 14:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
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20/02/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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