TJPE - 0019662-97.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:21
Expedição de .
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SALZANO LEITE em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 16:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
18/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019662-97.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ANNA LUIZA SALZANO LEITE EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%).
RECIFE, 14 de maio de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES - GILBERTO, S/N, Praça Ministro Salgado Filho, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51210-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/04/2025 14:03
Processo Reativado
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SALZANO LEITE em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019662-97.2024.8.17.8201 AUTOR(A): ANNA LUIZA SALZANO LEITE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Sentença de Embargos) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos de declaração prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc.
Em suma, cuida-se de Embargos de Declaração sustentando a existência de contradição/omissão na decisão proferida por este juízo.
Os presentes embargos são tempestivos, conforme estabelecido no art. 1.023 do Código de Processo Civil, o que os tornam admissíveis em sede de juízo de prelibação.
Os embargos declaratórios destinam-se a afastar a obscuridade, eliminar contradição no julgado, ou suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se (art. 48 da Lei nº 9099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.
Outrossim, os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão, pois o efeito modificativo somente pode ser obtido por via oblíqua, como consequência lógica e inevitável do saneamento dos referidos vícios.
No caso vertente, tenho que o embargante pretende rediscutir a matéria fático-jurídica já vergastada no decisum, o que lhe é defeso em sede de embargos de declaração, considerando que o montante não se mostra excessivo e, do mesmo modo, foi conferido prazo compatível ao cumprimento da tutela determinada.
Dessa maneira, pela clareza da exposição dos juízos de valor e a certeza jurídica adotados no bojo daquela decisão, cujo texto apresenta coesão e lógica, entendo que estão ausentes os pressupostos insertos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a ensejar qualquer saneamento.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios gerais do Direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na sua totalidade a decisão atacada, considerando inexistir contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada com a prolação de nova decisão integrativa ou aclaradora.
Intimem-se.
Recife/PE, 12 de fevereiro de 2025.
Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque Juíza de Direito Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº9.099/95.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANNA LUIZA SALZANO LEITE Endereço: Avenida Boa Viagem, 1756, apto 401, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51111-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES - GILBERTO, S/N, Praça Ministro Salgado Filho, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51210-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019662-97.2024.8.17.8201 AUTOR(A): ANNA LUIZA SALZANO LEITE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração, interpostos no processo acima especificado.
RECIFE, 29 de novembro de 2024.
CLAUDEMIR PRADO GOMES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES - GILBERTO, S/N, Praça Ministro Salgado Filho, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51210-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/11/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SALZANO LEITE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
-
19/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
-
16/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2024 11:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
-
23/07/2024 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 10:14
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 10:13, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/07/2024 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 04:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:56
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 10:10, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
14/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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