TJPE - 0049370-95.2024.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:11
Decorrido prazo de EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0049370-95.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI EXECUTADO(A): M.
M.
DE F.
JUNIOR MANUTENCOES PREDIAIS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Nos termos da certidão retro, o Autor foi intimado para emendar a inicial e suprir defeito apontado no despacho retro, tendo deixado escoar o prazo sem atender a determinação judicial, o que impõe-se o indeferimento da petição inicial e, por conseguinte lógico, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Assim, com fundamento no artigo 321, do CPC, INDEFIRO a inicial, ao tempo que EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
INTIME-SE o Autor.
Em caso de repropositura da ação deve atender ao disposto na lei processual quanto a prevenção do juízo.
RECIFE, data e assinatura eletrônica.
ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS -
14/01/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 00:35
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/12/2024 00:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:40
Decorrido prazo de EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0049370-95.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI EXECUTADO(A): M.
M.
DE F.
JUNIOR MANUTENCOES PREDIAIS DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Autor promoveu execução de título extrajudicial, no entanto incluiu na planilha de cálculo verbas não contempladas pelo título executivo (honorários), sendo assim intime-se o Exequente para, no prazo de 5 dias, suprir o defeito fazendo acostar nova planilha com a exclusão da verba supracitada ou apresentando documento que comprove que a mesma faz parte do titulo executivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito rmpm -
03/12/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:33
Conclusos 5
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27/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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