TJPE - 0002858-18.2025.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0002858-18.2025.8.17.2220 AUTOR(A): ANDREYA SIQUEIRA BARBOSA RÉU: CICERA LEONICE ROQUE MARTINS CERTIDÃO - Custas Pendentes Certifico, para os devidos fins de direito, que procedo com a juntada da Guia de Recolhimento para pagamento das custas pendentes.
O não pagamento no prazo de intimação resultará nas cominações legais previstas no art. 22 da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
Em caso de parcelamento, informo que a juntada se refere à guia da 1ª parcela para pagamento no prazo deferido, sob pena das cominações legais previstas no art. 21, §4º e no art. 22 da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
As demais parcelas devem ser geradas pela parte, diretamente no SICAJUD, através do menu Consulta / Guias Emitidas por Processo, conforme orientações do Manual de sistema SICAJUD - Módulo Público (i).
O certificado é verdade.
Dou fé.
Local e data da assinatura eletrônica.
PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO i.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > CONSULTAS > GUIAS EMITIDAS POR PROCESSOS > Informar o número do processo.
Orientações (Fonte Manual de sistema SICAJUD - Módulo Público): Após a Lei 17.116/20, em vigor a partir de 05/03/2021, o servidor do TJPE só vai conseguir imprimir a 1ª parcela, ficando as outras sob a responsabilidade do advogado gerar, mês a mês, pois será calculado IPCA+1% sobre o saldo devedor.
No mês do vencimento, até a data do seu vencimento, a parcela estará disponível para impressão/reimpressão.
Se o vencimento for anterior ao dia 5, a parcela estará disponível a partir do dia 25 do mês anterior, até o vencimento ou até que o banco envie o registro de pagamento. -
18/08/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
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01/08/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 06:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 06:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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