TJPE - 0052651-12.2010.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 13:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052651-12.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: SANTANDER EXECUTADO(A): MARIA JOSE SANTOS VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211856202 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
O autor indica em sua petição inicial que o presente processo se refere a uma execução de título extrajudicial, contudo ausente está o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do parágrafo único do art. 798-CPC.
Observo, ainda, que o demonstrativo de débitos incluiu o valor de 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios.
Considerando que o artigo 798, alínea “b” do CPC determina que a execução seja instruída com o demonstrativo do débito atualizado.
Considerando que os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz (art. 827 - CPC), deve o exequente ser intimado para emendar a inicial.
Assim, determino a intimação do exequente para que colacione aos autos o demonstrativo de débitos atualizado, necessário à presente demanda, nos termos do art. 798, I, “b” do CPC, excluindo o valor referente aos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 18 de agosto de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
18/08/2025 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
18/08/2025 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
05/08/2025 10:08
Outras Decisões
 - 
                                            
04/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2024 00:13
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
04/09/2024 01:31
Decorrido prazo de SANTANDER em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 12:07
Juntada de Petição de documentos diversos
 - 
                                            
30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/08/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
05/08/2024 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
31/07/2024 10:43
Outras Decisões
 - 
                                            
31/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2024 18:43
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
08/04/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
08/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2023 12:41
Expedição de .
 - 
                                            
21/08/2023 12:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
01/08/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
31/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2023 09:20
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
31/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2023 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
21/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2023 15:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
16/11/2022 11:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/08/2022 17:08
Expedição de Certidão de migração.
 - 
                                            
19/10/2021 13:05
Expedição de intimação.
 - 
                                            
19/10/2021 13:04
Dados do processo retificados
 - 
                                            
19/10/2021 13:00
Processo enviado para retificação de dados
 - 
                                            
02/06/2021 16:24
Processo enviado para retificação de dados
 - 
                                            
31/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2021 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2021 15:49
Juntada de documentos
 - 
                                            
27/05/2021 15:44
Expedição de Certidão de migração.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0121662-65.2009.8.17.0001
Maria Cecilia Andrade Lins de Albuquerqu...
Irene de Menezes Lins
Advogado: Gilson de Freitas Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/06/2009 00:00
Processo nº 0069857-28.2025.8.17.2001
Pamella Carolina de Souza Neves
David de Souza Neves
Advogado: Wellington Duarte Carneiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/08/2025 22:24
Processo nº 0058879-89.2025.8.17.2001
Carlos Eduardo Souza Accioly Maciel
Monica Cruz de Moura
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/07/2025 12:55
Processo nº 0069940-44.2025.8.17.2001
Ivana Albuquerque Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/08/2025 10:09
Processo nº 0000310-81.2018.8.17.2570
Marcus Vinicius Ribeiro de SA
Municipio de Escada
Advogado: Zadir Casado Lamenha Couto Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/08/2025 11:16