TJPE - 0065185-74.2025.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065185-74.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: FACCHINI S/A EXECUTADO(A): SIT LOG SOLUCOES INTELIGENTES EM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213072031, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO (EMENDA) Vistos etc., Atenta ao contido no CPC, faculto a(o) suplicante, através de seu advogado, o prazo de 15(quinze) dias úteis (art. 219, CPC), para, querendo, emendar a exordial, adotando a(s) providência(s) abaixo indicada(s), cientificada de que não o fazendo, será indeferida a exordial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330 ambos do Código de Processo Civil: (X) – acostar aos autos protesto referente à duplicata mercantil título nº 0008007/05.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 15 de agosto de 2025.
Drª.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 21 de agosto de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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