TJPE - 0004460-95.2020.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/08/2025 11:11
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810262 Processo nº 0004460-95.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MONICA CAVALCANTE LINS RÉU: FUNAPE, AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES - RECIPREV/SAÚDE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, MUNICIPIO DO RECIFE DESPACHO
Vistos.
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e a fim de evitar eventuais nulidades por cerceamento de defesa, bem como em observância ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, que determina a necessidade de saneamento do feito antes da decisão de mérito, DETERMINO a intimação de todas as partes litigantes para que se manifestem sobre o eventual interesse na produção de provas.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) A pertinência e necessidade de cada prova requerida; b) Os fatos que pretendem demonstrar com a prova pleiteada; c) A relação entre os fatos a serem provados e as questões controvertidas nos autos; d) No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas com qualificação completa e indicação dos fatos sobre os quais irão depor; e) No caso de prova pericial, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, se for o caso.
ADVIRTO as partes de que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretada como desistência do direito à produção de provas, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Recife/PE, na data da assinatura eletrônica.
Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito -
20/08/2025 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 31/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2024 06:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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15/10/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:8ª Vara da Fazenda Pública da Capital)
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20/09/2024 16:46
Conclusos cancelado pelo usuário
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28/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 07:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 17:57
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/10/2020 17:44
Expedição de intimação.
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22/10/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
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12/09/2020 00:58
Juntada de Petição de memoriais
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27/08/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 23:05
Expedição de intimação.
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17/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 20:20
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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04/06/2020 10:56
Expedição de intimação.
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04/06/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 21:37
Expedição de intimação.
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03/06/2020 21:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2020 17:40
Conclusos para decisão
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02/06/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 14:27
Expedição de intimação.
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11/05/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 08:57
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2020 14:09
Expedição de intimação.
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20/04/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2020 16:46
Expedição de citação.
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28/01/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 12:53
Conclusos para decisão
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28/01/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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