TJPE - 0046289-85.2022.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046289-85.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JAMILE OLIVEIRA LINS RÉU: LUCIANA P P DO NASCIMENTO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - partes Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211328464 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Cuida-se de ação sob o procedimento comum, na qual a parte autora pretende a resolução do contrato de compra e venda de veículo firmado com a parte ré.
Em suma, a autora alega a existência de vício que torna o veículo impróprio para o uso e a parte ré, por seu turno, defende que o veículo foi comercializado com desconto em razão da necessidade de reparos, aduzindo, ainda, desgaste natural e mau uso.
Com efeito, a controvérsia cinge em apurar a existência (ou não) de defeito oculto e, por conseguinte, do dever restituição da quantia desembolsada na compra do veículo e de indenização por danos morais.
Determinada a prova técnica, o perito apresentou laudo pericial id. 172870520 e esclarecimentos id. 186539647.
Em sua conclusão, o perito afirma que o principal problema detectado diz respeito ao “vazamento de água na carcaça e espoleta do bloco do motor, fazendo com que o veículo esquente e entre no modo de emergência.
Neste estado, o veículo para de funcionar e fica sem “pegar”, até o resfriamento do bloco do motor” (id. 172870520).
Nada obstante, tenho que, embora apontada a causa da pane do veículo, ainda não restou elucidada a origem do problema do vazamento de água na carcaça e espoleta do bloco do motor.
Isto porque, tratando-se de veículo usado - com mais de 12 anos de uso à época da aquisição pela autora, faz-se necessário identificar se esse problema decorre do uso e desgaste normal esperado de um veículo usado e com muita rodagem ou se decorre de mau uso ou uso inadequado.
Dessa forma, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos para elucidação da controvérsia, converto o julgamento em diligência e, conforme possibilita o art. 477, §2º, I, do CPC, determino a intimação do perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os seguintes esclarecimentos: a) Esclarecer se a origem do problema de vazamento de água no bloco do motor é anterior ou posterior à aquisição do bem pela autora; b) Esclarecer se esse problema decorre de desgaste natural que demanda manutenção compatível com as características de um veículo usado ou se decorre de uso inadequado do bem, devendo informar, se for o caso, eventual defeito de fabricação; c) Esclarecer se os reparos realizados pela demandada, descritos ao id. 111922709, eram adequados para sanar o problema que provocou a paralisação do veículo em via pública; d) Esclarecer se o problema guarda relação com a alegação de utilização de combustível de baixa qualidade; Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 30 de julho de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 26 de agosto de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
26/08/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/08/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do perito
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20/08/2025 09:55
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/08/2025 09:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/07/2025 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:48
Juntada de Certidão (outras)
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28/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA LINS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
22/10/2024 08:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA LINS em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 06:02
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 13:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA P P DO NASCIMENTO - ME em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA LINS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 08:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do perito
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04/01/2024 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:58
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2023 08:18
Decorrido prazo de Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/08/2023 09:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/08/2023 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/04/2023 08:01
Alterada a parte
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10/04/2023 16:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/03/2023 08:56
Nomeado perito
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02/03/2023 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 09:06
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/10/2022 06:47
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:50
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:08
Expedição de intimação.
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26/07/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 21:17
Expedição de citação.
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13/07/2022 21:15
Dados do processo retificados
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13/07/2022 21:13
Processo enviado para retificação de dados
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13/07/2022 21:13
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:56
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/05/2022 08:14
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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