TJPE - 0000244-67.2025.8.17.2890
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa dos Gatos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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27/08/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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27/08/2025 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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27/08/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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25/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Processo nº 0000244-67.2025.8.17.2890 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO DA PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Designo o dia 09/09/2025 às 09:30h para realização de audiência de conciliação junto ao Conciliador desta Vara, neste Fórum de forma presencial ou através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_NjgxMzljOTMtNTU1OC00MjFhLThkYTgtZmU1MjUyYTNlNGMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74- ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%221b3e10aa-d6ed-4d76-a473-40f68fed2f70%22%7d, nos termos do art. 334, do CPC.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça(m) em audiência, alertando-a(s) que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação eventualmente apresentado pela(s) parte(s) ré(s), nos termos do art. 335, do CPC.
Ficam as partes advertidas que deverão comparecer acompanhadas de advogado, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, e que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com a multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, tudo nos termos dos §§ 8º, 9º e 10, todos do art. 334, CPC.
Tratando-se a matéria de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova, já que a parte autora é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado.
Assim, com base no art. 6°, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova a favor do requerente, devendo, também, o demandado trazer aos autos toda a documentação que possa elucidar os fatos aqui narrados.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
LAGOA DOS GATOS, data registrada no sistema.
PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" LAGOA DOS GATOS, 20 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO DE MELO OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste - 
                                            
20/08/2025 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 19:30
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa dos Gatos Vara Única Cemando)
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20/08/2025 19:30
Expedição de Mandado (outros).
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20/08/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 19:30
Expedição de citação (outros).
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12/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos.
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16/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*83-04 (AUTOR(A)).
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15/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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