TJPE - 0001049-03.2022.8.17.3350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:20
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) APELAÇÃO CÍVEL NPU 0001049-03.2022.8.17.3350 ÓRGÃO JULGADOR:6ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO APELANTE: JOSE FELICIANO PEREIRA APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONSUMIDOR.
NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1 - A ausência de assinatura do consumidor em contrato de seguro de vida torna o negócio jurídico nulo, por ausência de manifestação de vontade. 2 - A repetição do indébito deve ser feita em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Os descontos indevidos na conta bancária do consumidor, por longo período de tempo, configuram danos morais. 4 - A indenização por danos morais deve ser fixada em valor que atenda ao caráter punitivo e pedagógico da medida, levando em consideração a situação econômica do ofendido e o porte da empresa ofensora. 5 - Inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 6 - Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível NPU 0001049-03.2022.8.17.3350, acordam os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura do acordão.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO RELATOR -
03/09/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 15:00
Conhecido o recurso de JOSE FELICIANO PEREIRA - CPF: *83.***.*73-49 (APELANTE) e provido em parte
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01/09/2025 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/01/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 07:54
Alterado o assunto processual
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18/01/2025 01:45
Recebidos os autos
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18/01/2025 01:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/01/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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