TJPE - 0028647-94.2025.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028647-94.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: JADER MARTINS DE SENA EMBARGADO(A): MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212601672, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Preliminarmente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita a parte embargante, nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
Anote-se no sistema.
Para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, é necessário que estejam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Portanto, uma vez que não estão presentes os requisitos legais cumulativos previstos no artigo 919, §1º do CPC, em sendo tempestivos, RECEBO-OS sem efeito suspensivo.
Determino que a diretoria cível certifique nos autos a tempestividade dos embargos à execução, em sendo tempestivos determino a intimação do embargado, na pessoa do seu advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, inciso I).
Em sendo intempestivos, determino a intimação do embargante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 22 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
22/08/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:08
Outras Decisões
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02/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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