TJPE - 0137296-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
-
23/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MAISA BERNARDO DA SILVA ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MAISA BERNARDO DA SILVA ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:49
Publicado Sentença (Outras) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de parecer (outros)
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06/06/2025 04:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/06/2025 07:59
Publicado Sentença (Outras) em 03/06/2025.
-
05/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
19/05/2025 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/05/2025 11:59
Alterada a parte
-
19/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/05/2025 07:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/04/2025 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MAISA BERNARDO DA SILVA ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0137296-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.
B.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: JOSELIA MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Diante da ausência de novos argumentos capazes de modificar o entendimento do juízo, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se e aguarde-se decurso de prazo das partes quanto ao despacho de id 198215851.
Recife, 25 de março de 2025 Iasmina Rocha Juíza de Direito -
25/03/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/03/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 06:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:06
Dados do processo retificados
-
18/03/2025 21:06
Processo enviado para retificação de dados
-
14/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137296-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.
B.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: JOSELIA MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196803788 , conforme segue transcrito abaixo: RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 12:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/02/2025 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2025 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/02/2025 05:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 01:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/02/2025 14:27.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137296-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.
B.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: JOSELIA MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194952830 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Retifique-se valor atribuído à causa para R$ 336.696,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Diante da manifestação voluntária da parte ré na peça de id 190825894, determino a intimação dessa para, no prazo de 48h, indicar clínicas credenciadas aptas ao tratamento da autora, na carga horária indicada no laudo médico e com disponibilidade imediata para iniciar o tratamento.
Após manifestação da ré, apreciarei o pedido de tutela.
Considerando a norma processual fundamental da duração razoável do processo (art. 4º, CPC), a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo (art. 3º, CPC), assim como a negativa da parte autora de intenção conciliatória, que inviabiliza a audiência por videoconferência, determino a citação da parte demandada para, querendo, ofertar defesa nos moldes do art. 335 e ss. do CPC, no prazo de 15 dias, iniciando-se o prazo de defesa após a juntada do mandado de citação ou AR citatório aos autos (art. 335, c/c 231, I e II, do CPC), sob pena de revelia.
Cumpra-se, com urgência, por meio de oficial de justiça plantonista, haja vista se tratar de TUTELA DE SAÚDE.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado.
Recife, 11 de fevereiro de 2025.
Iasmina Rocha Juíza de Direito" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 07:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/02/2025 07:32
Expedição de citação (outros).
-
17/02/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:00
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RÉU)
-
11/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:46
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0137296-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.
B.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: JOSELIA MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, CPC), proceda com a emenda da inaugural para: a) Apresentar contrato firmado com o plano de saúde; b) Tornar o pedido certo e determinado, especificando a duração das sessões do tratamento objeto da demanda, devendo, ainda, esclarecer os métodos das terapias a serem utilizados pelo profissional; c) Apresentar a negativa da empresa ré; d) Retificar o valor atribuído à causa, considerando o valor anual do tratamento pleiteado, além da quantia pleiteada a título de danos morais; e) Trazer aos autos comprovante dos rendimentos mensais atualizados de seus representantes legais, considerando que esses têm o dever pela subsistência da parte autora (menor), acostando cópia de extratos de cartão de crédito, declaração de bens, cópia do imposto de renda, faturas de energia elétrica, nos moldes do art. 99, §2, do CPC, após o que apreciarei o pleito de gratuidade da justiça.
Ressalto que a parte autora, qualificada como menor, está representado pelos seus genitores, devendo, portanto, ambos apresentarem documentos acima mencionados, a fim de que possa ser avaliado o porte econômico para suportar as despesas processuais.
Recife, 4 de dezembro de 2024.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em substituição -
04/12/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 16:48
Conclusos 6
-
02/12/2024 16:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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