TJPE - 0000610-74.2021.8.17.2170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 15:30
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000610-74.2021.8.17.2170 APELANTE: LUIZ OLIVEIRA DE FARIAS APELADO(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
TARIFAS ADMINISTRATIVAS (SEGURO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM).
LEGALIDADE.
PREVISÃO CONTRATUAL.
CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE COMPROVADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade da intimação da sentença arguida pelo apelado rejeitada, ante a ausência de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief), uma vez que exerceu plenamente seu direito de defesa com a apresentação tempestiva das contrarrazões. 2.
No mérito, a taxa de juros remuneratórios e sua capitalização foram expressamente pactuadas e estão em consonância com a legislação vigente e os entendimentos sumulados do STJ (Súmulas 382, 539 e 541).
A alegada aplicação de taxa superior à contratada não restou comprovada de forma a desconstituir o pactuado, sendo o Custo Efetivo Total (CET) devidamente informado. 3.
As tarifas de registro de contrato e avaliação do bem encontram respaldo no Tema 958/STJ (REsp 1.578.553/SP), não tendo o apelante demonstrado a efetiva ausência de prestação dos serviços ou onerosidade excessiva. 4.
A contratação do seguro, formalizada em proposta de adesão assinada pelo consumidor, não configura, por si só, venda casada, sendo necessária a comprovação da coação ou impossibilidade de recusa, o que não se verificou nos autos, conforme o entendimento do Tema 972/STJ (REsp 1.639.320/SP). 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida integralmente.
Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível NPU 0000610-74.2021.8.17.2170, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR -
29/08/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 11:45
Conhecido o recurso de LUIZ OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *67.***.*39-00 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de memoriais
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18/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:22
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 14:10
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 13:17
Alterado o assunto processual
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18/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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